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Súmula 11/2022
Sex Jan 21 2022, 13:07
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Súmula 11/2022
Supremo Tribunal
Súmula 11/2022
O SUPREMO TRIBUNAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso V do artigo 28º da Lei Constitucional;
OBSERVADO o artigo 8º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021;
Resolve:
A revogação da cláusula de vigência após o início da eficácia de lei ou norma congênere não implica na instituição do "vacatio legis" previsto no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei Constitucional.
Ministra Natasha Xavier
Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
Vice-Presidente
Ministro Felipe Naves
21º dia do mês de janeiro de 2022
III da Independência, do Principado e I do Reinado
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