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Súmula 22/2022 Empty Súmula 22/2022

Qui Ago 25 2022, 17:28
Poder Judiciário
Supremo Tribunal


Súmula 22/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Súmula 22/2022

O SUPREMO TRIBUNAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso V do artigo 28º da Lei Constitucional;

OBSERVADO o artigo 8º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021;

Resolve:

A aprovação de medida provisória com claúsula de vigência implica na suspensão de seu prazo de vigência até o início da eficácia de sua conversão em lei.

Ministro Felipe Naves
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne

Súmula 22/2022 Selo-do-Supremo-Tribunal

25º dia do mês de agosto de 2022
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