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Súmula 22/2022
Qui Ago 25 2022, 17:28
Poder Judiciário
Supremo Tribunal
Súmula 22/2022
Supremo Tribunal
Súmula 22/2022
O SUPREMO TRIBUNAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso V do artigo 28º da Lei Constitucional;
OBSERVADO o artigo 8º da Lei Complementar 37/2021 de 6 de maio de 2021;
Resolve:
A aprovação de medida provisória com claúsula de vigência implica na suspensão de seu prazo de vigência até o início da eficácia de sua conversão em lei.
Ministro Felipe Naves
Presidente
Ministra Natasha Xavier
Vice-Presidenta
Ministro Rogério Nabosne
25º dia do mês de agosto de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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