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Lei 108/2021 (Revogada) Empty Lei 108/2021 (Revogada)

Qui Nov 18 2021, 09:34
  • Apresentada como Projeto de Lei 54/2021 pelo Presidente do Comitê Nacional Eleitoral Membro Rogério Nabosne em 25 de setembro de 2021;

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 16 de novembro de 2021;

  • Sancionada pela Regente Natasha Xavier em 18 de novembro de 2021;

  • Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022;



Ementa: Altera a Lei 15/2020 de 28 de julho de 2020 para dispor sobre a data das eleições para o Congresso Legislativo.
Situação: Revogada
Origem: Comitê Nacional Eleitoral

Lei 108/2021 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 108/2021

Art. 1º O artigo 1º da Lei 15/2020 de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As eleições dos Congressistas ocorrerão sempre no domingo da penúltimo semana anterior ao fim da legislatura."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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