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Sáb Ago 07 2021, 12:20
Mesa Diretora
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Gabinete do Presidente


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Promulgação da Lei 79/2021

  • Dispõe sobre o Instituto para Estudos Territoriais.


O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 26º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º O Instituto para Estudos Territoriais tem por finalidade o estudo e a pesquisa avançada sobre a organização territorial do Estado, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério do Interior.
§ 1º O Instituto usará o acrônimo IET.
§ 2º Decreto executivo disporá sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Instituto.

Título II
Da Estrutura

Art. 2º O Instituto para Estudos Territoriais tem a seguinte organização:
I - Diretoria-Geral;
II - Diretorias:
a) de Estatística;
b) de Mapas e Cartografia Geral.

Capítulo I
Do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto

Art. 3º O Instituto é chefiado pelo Diretor-Geral.
§ 1º O Diretor-Geral do Instituto para Estudos Territoriais é nomeado pelo Presidente do Conselho de Governança, ouvido o Ministro de Estado do Interior.
§ 2º Dentre os Diretores, o Ministro de Estado do Interior nomeará o Diretor-Geral Adjunto.

Capítulo II
Dos Diretores

Art. 4º Os Diretores serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior, ouvido o Diretor-Geral.
Parágrafo único: Em caso de vacância ou impedimento do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto, os Diretores exercerão temporariamente a chefia do Instituto.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo

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7º dia do mês de agosto de 2021
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