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Promulgação da Lei 71/2021
Sáb maio 15 2021, 11:58
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete do Presidente
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Gabinete do Presidente
Promulgação da Lei 71/2021
- Institui as Comissões Governativas Provisórias das Cidades de Ibirité, de Sarzedo e de Vespasiano, dispõe sobre suas composições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 6º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º A ementa do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação.
- "Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, e dá outras providências."
Art. 2º O artigo 1º do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 29 de maio do corrente ano.
Congressista Antonio Banderas
Presidente do Congresso Legislativo
15º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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