Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Promulgação da Lei 71/2021 Empty Promulgação da Lei 71/2021

Sáb maio 15 2021, 11:58
Mesa Diretora
Presidência
Gabinete do Presidente


Promulgação da Lei 71/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Promulgação da Lei 71/2021

  • Institui as Comissões Governativas Provisórias das Cidades de Ibirité, de Sarzedo e de Vespasiano, dispõe sobre suas composições e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 6º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º A ementa do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação.
  • "Estabelece, temporariamente, a governança civil de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, e dá outras providências."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto 218/2021 de 30 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As Cidades de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Sabará, de Santa Luzia, de Sarzedo e de Vespasiano, até que ocorra sua transformação em região administrativa especial, região administrativa ou outra divisão territorial estabelecida na lei, terão sua administração pública e governança civil exercidas na forma deste decreto."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor em 29 de maio do corrente ano.

Congressista Antonio Banderas
Presidente do Congresso Legislativo

Promulgação da Lei 71/2021 Selo%20da%20Presid%C3%AAncia%20do%20Congresso%20Legislativo

15º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos