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Promulgação da Lei 70/2021
Sáb maio 15 2021, 11:57
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Gabinete do Presidente
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Promulgação da Lei 70/2021
- Transforma a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 6º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º A alínea a do inciso II do parágrafo 4º do artigo 5º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) da Tecnologia e Inovações;"
Art. 2º Fica transformada a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e o cargo de Secretário Nacional da Administração Digital em Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congressista Antonio Banderas
Presidente do Congresso Legislativo
15º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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