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Sáb maio 15 2021, 11:57
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Promulgação da Lei 70/2021

  • Transforma a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 6º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º A alínea a do inciso II do parágrafo 4º do artigo 5º da Lei 42/2021 de 4 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) da Tecnologia e Inovações;"
Art. 2º Fica transformada a Secretaria Nacional da Administração Digital em Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações e o cargo de Secretário Nacional da Administração Digital em Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Antonio Banderas
Presidente do Congresso Legislativo

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