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Sáb Jul 24 2021, 17:09
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Promulgação da Lei 73/2021

  • Expropria edifício para servir de sede do Ministério dos Assuntos Externos.


O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 26º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica expropriado o edifício localizado no endereço macro da Avenida Otacílio Negrão de Lima, nº 16585, na Pampulha, para servir de sede do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional.
§ 1º O edifício passa a ser denominado "Palácio de Cristal".
§ 2º Decreto Executivo disporá sobre a transferência da estrutura do Ministério dos Assuntos Externos e Cooperação Internacional.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo

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