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Promulgação da Lei 77/2021
Sáb Jul 31 2021, 13:28
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Presidência
Gabinete do Presidente
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- Institui, para a administração pública, o Código Interativo de Cores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 26º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Código Interativo de Cores é um sistema de identificação de cores,dedicado a permitir que os daltônicos identifiquem de forma simples ascores básicas a partir de sua representação por símbolos gráficos.
§ 1º A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional promoverá o uso do Código Interativo de Cores em toda a sua comunicação visual institucional.
§ 2º O Fórum Oficial e os demais domínios digitais belo-horizontinos deverão aplicar o Código Interativo de Cores em todas as duas páginas, categorias ou similares.
Título II
Da Aplicação
Da Aplicação
Art. 2º O Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações disporá, em portaria, sobre os pormenores relacionados à efetivação das disposições desta medida provisória.
Art. 3º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão do Código Interativo de Cores como meio de reapresentação visual e de utilização corrente das comunidades daltônicas de Belo Horizonte.
Art. 4º O Poder Legislativo e o Poder Judiciário observarão igualmente as disposições desta medida provisória em suas comunicações visuais institucionais.
Título III
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo
31º dia do mês de julho de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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