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Sáb Jul 31 2021, 13:28
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Promulgação da Lei 77/2021

  • Institui, para a administração pública, o Código Interativo de Cores, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONGRESSO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo 5º do artigo 26º-B da Lei Constitucional, faz saber que o Conselho de Ministros decretou, o Congresso Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º O Código Interativo de Cores é um sistema de identificação de cores,dedicado a permitir que os daltônicos identifiquem de forma simples ascores básicas a partir de sua representação por símbolos gráficos.
§ 1º A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional promoverá o uso do Código Interativo de Cores em toda a sua comunicação visual institucional.
§ 2º O Fórum Oficial e os demais domínios digitais belo-horizontinos deverão aplicar o Código Interativo de Cores em todas as duas páginas, categorias ou similares.

Título II
Da Aplicação

Art. 2º O Secretário Nacional da Tecnologia e Inovações disporá, em portaria, sobre os pormenores relacionados à efetivação das disposições desta medida provisória.
Art. 3º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão do Código Interativo de Cores como meio de reapresentação visual e de utilização corrente das comunidades daltônicas de Belo Horizonte.
Art. 4º O Poder Legislativo e o Poder Judiciário observarão igualmente as disposições desta medida provisória em suas comunicações visuais institucionais.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Congressista Rogério Nabosne
Presidente do Congresso Legislativo

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