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Dom Hiran
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Decreto 283/2021 Empty Decreto 283/2021

Sáb Jul 31 2021, 08:57
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 283/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 283/2021



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que o Congresso Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 29/2021 de 24 de julho de 2021, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, a Terceira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Queluz, em 21 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 21 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando do recebimento do quarto instrumento de ratificação;

Decreta:

Art. 1º A Terceira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Queluz, em 21 de março de 2021, anexada ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 283/2021 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado dos Assuntos Externos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 283/2021 Selo_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

31º dia do mês de julho de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado

ANEXO

Terceira Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz

Os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;

CONSIDERANDO que a cooperação mútua é pilar fundamental na manutenção das relações entre si e na manutenção da serenidade e da prosperidade do vetor americano micronacional;

Acordam o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

A Academia de Heráldica Sul-Americana, instituição vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, destina-se a servir os Microestados em suas demandas heráldicas, tendo como seu marco fundador o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020.

Artigo Segundo
Do Conselho de Delegados

1. A Academia de Heráldica Sul-Americana é administrada por um Conselho de Delegados, órgão colegiado composto por especialistas de todos os Estados-Membros, denominados Delegados.
1.1. Em grupos de três, por ordem alfabética, os Estados-Membros indicarão seus Delegados, que ocuparão sua vaga no Conselho de Delegados por seis meses.
1.2. Os Delegados dos Estados-Membros, enquanto não participarem do Conselho de Delegados, poderão comparecer e observar suas reuniões.
2. A Presidência do Conselho de Delegados será rotativa entre os Delegados, por ordem alfabética, por um período de dois meses.
3. O Estado-Membro Observador nomeará um Delegado Observador, que poderá comparecer e observar as reuniões.

Artigo Terceiro
Das Disposições Complementares

1. A Academia de Heráldica Sul-Americana não terá autoridade sobre as decisões individuais de cada Estado-Membro, tendo apenas papel consultivo e facilitador de diálogo.
2. O Estatuto da Academia de Heráldica Sul-Americana será redigido pelo Conselho de Delegados, devendo operacionalizar suas atividades.

Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando aos Estados-Membros o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
1.1. A presente emenda entra em vigor dez dias após a data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
1.2. A presente emenda poderá ser denunciada por quaisquer dos Estados-Membros, mediante notificação escrita ao depositário e aos outros Estados-Membros, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.

Feito e assinado em boa fé em Queluz, ao vigésimo-primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e um (2021), em dois originais na língua portuguesa e na língua deltariana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.

Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:

Sua Alteza Sereníssima, o Ministro de Relações Exteriores Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato

Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne

Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:

Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard

Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Internacionais Matheus Lourenço

Em nome de Sua Majestade, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato

Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

O Honorável Secretário-Geral Dom Hiran de Belo Horizonte
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