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Decreto Executivo 10/2020 (Revogado)
Sex maio 08 2020, 17:50
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 10/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº66 de 14 de outubro de 2020)
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho
Decreto Executivo 10/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº66 de 14 de outubro de 2020)
Institui o Comitê Interministerial de Ação Governamental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Ação Governamental - CIAG, de caráter permanente e vinculado à Vice-Presidência do Conselho de Ministros, para:
II - assessorar diretamente o Conselho de Ministros em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico;
III - coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica;
IV - executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Ministros, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política governamental;
V - formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
VI - coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional;
VII - controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e de sociedades sob controle do Principado;
VIII - relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Ação Governamental é composto pelas seguintes autoridades:
I - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o presidia;
II - o Ministro de Estado da Justiça e Interior;
III - o Ministro de Estado da Infraestrutura.
IV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Vice-Presidenta do Conselho de Ministros
Ministra de Estado da Infraestrutura
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
8º dia do mês de maio de 2020
I da Independência e do Principado
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