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Sex maio 08 2020, 17:50
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 10/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 10/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº66 de 14 de outubro de 2020)

  • Institui o Comitê Interministerial de Ação Governamental.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Ação Governamental - CIAG, de caráter permanente, para
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Ação Governamental - CIAG, de caráter permanente e vinculado à Vice-Presidência do Conselho de Ministros, para:
(redação dada pelo Decreto Executivo nº37 de 5 de julho de 2020)
I - assessorar o Conselho de Ministros na formulação de diretrizes da ação governamental;
II - assessorar diretamente o Conselho de Ministros em assuntos de natureza jurídica, uniformizar a jurisprudência administrativa e coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico;
III - coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica;
IV - executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Ministros, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política governamental;
V - formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
VI - coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional;
VII - controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e de sociedades sob controle do Principado;
VIII - relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Ação Governamental é composto pelas seguintes autoridades:
I - o Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que o presidia;
II - o Ministro de Estado da Justiça e Interior;
III - o Ministro de Estado da Infraestrutura.
IV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete do Regente.
(adicionado pelo Decreto Executivo nº64 de 12 de outubro de 2020)
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Vice-Presidenta do Conselho de Ministros
Ministra de Estado da Infraestrutura

Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior

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8º dia do mês de maio de 2020
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