Decreto 259/2021
Sáb maio 01 2021, 11:25
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 259/2021
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 259/2021
- Ratifica o texto do Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Espanha e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Campos dos Goytacazes, em 25 de fevereiro de 2021.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 28/2021 de 24 de abril de 2021, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Espanha e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Campos dos Goytacazes, em 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando do recebimento do quarto instrumento de ratificação;
Decreta:
Art. 1º O Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Espanha e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluída em Campos dos Goytacazes, em 25 de fevereiro de 2021, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
1º dia do mês de maio de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
ANEXO
TRATADO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Tratado de Amizade e Reconhecimento entre o Reino da Espanha e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
O Reino Unido de Bauru e São Vicente, o Principado de Belo Horizonte, o Império Deltariano, o Reino da Espanha, o Estado Livre da Guanabara, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador;
DESEJANDO aproximar e consolidar as relações euro-americanas no mais solene espírito de amizade, cooperação e mútuo respeito;
AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;
que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:
Artigo 1º
Do Reconhecimento
Do Reconhecimento
O Reino da Espanha e os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz reconhecem-se mutuamente como Microestados independentes e soberanos dotados de personalidade jurídica.
1.1. O Reino Unido de Bauru e São Vicente e o Reino da Espanha reafirmam os termos do Tratado de Pamplona, concluído em Pamplona, em 24 de fevereiro de 2021, por meio do presente tratado.
1.2. O Reino da Espanha e o Reino de São Salvador reafirmam os termos do Tratado de Barra e Vitória, concluído em Barra e Vitória, em 20 de janeiro de 2020, por meio do presente tratado.
Artigo 2º
Dos Limites Territoriais e Áreas de Soberania
Dos Limites Territoriais e Áreas de Soberania
1. São os limites territoriais e áreas de soberania de cada uma das Partes, de acordo com os referenciais macro:
1.1. Do Reino Unido de Bauru e São Vicente: O Estado de São Paulo, na República Federativa do Brasil;
1.2. Do Principado de Belo Horizonte: Os Municípios de Belo Horizonte, de Betim, de Brumadinho, de Sabará e de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais e o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil;
1.3. Do Império Deltariano: A Mesorregião do Sul Goiano, no Estado de Goiás, a Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e a Microrregião de Paracatu, no Estado de Minas Gerais e as Microrregiões de Cassilândia e Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, na República Federativa do Brasil;
1.4. Do Reino da Espanha, o Reino da Espanha:
1.5. Do Estado Livre da Guanabara: O Estado do Rio de Janeiro, na República Federativa do Brasil;
1.6. Do Reino do Manso: O Parque Nacional Chapada dos Guimarães, o Lago do Manso e a Região Metropolitana de Cuiabá, no Estado de Goiás, na República Federativa do Brasil;
1.7. Do Reino de São Salvador: Territórios fictícios correspondentes ao Município de Salvador e região metropolitana (região metropolitana de Salvador e os munícipios de Terra Nova, Catu, Intanagra, Entre Rios) e ao Estado do Espírito Santo, na costa do Estado da Bahia, na República Federativa do Brasil.
2. Mudanças territoriais estão sujeitas a reconhecimento individual de cada Parte.
Artigo 3º
Dos Conflitos e Disputas
Dos Conflitos e Disputas
As Altas Partes Contratantes se comprometem a devotar sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.
Artigo 4º
Da Assinatura e Ratificação
Da Assinatura e Ratificação
1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente tratado, informando as Altas Partes Contratantes do recebimento dos instrumentos de ratificação e da entrada em vigor do presente tratado.
2. O presente tratado entra em vigor dez dias após o recebimento do quarto instrumento de ratificação.
Feito e assinado em boa fé em Campo dos Goytacazes, ao vigésimo-quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), em três originais na língua portuguesa, na língua deltariana e na língua castelhana, todos igualmente autênticos, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.
Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:
Sua Graça, o Conselheiro de Relações Exteriores Henry Mompean Orleáns-Grimaldi
Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:
Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne
Em nome de Sua Majestade Imperial, o Imperador dos Deltarianos :
Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard
Em nome de Sua Majestade, o Rei da Espanha:
Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Dom Francisco Afonso Henrique de Segorbe
Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Internacionais Mateus Lourenço
Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Yaxley
Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
Sua Alteza Sereníssima, o Honorável Secretário-Geral Dom Hiran de Belo Horizonte
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