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Sex Abr 23 2021, 14:31
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente


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Decreto Executivo 150/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 4º do artigo 6º-C da  Lei Complementar 07/2021 de 8 de agosto de 2020;

Decreta:

Art. 1º Revoga a alínea a e adiciona a alínea e ao inciso IV e revoga os incisos XII e XIV do artigo 3º, revoga o inciso III do artigo 5º e o Capítulo I Da Administração Digital, restaura o Capítulo III, o capítulo Da Secretaria Especial da Imigração e Controle de Fronteiras passa a ser denominado Da Tecnologia e Inovações, restaura artigo 12º, seus incisos I a IV, adicionadas as seguintes alíneas e com a seguinte redação no Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020:
"e) da Tecnologia e Inovações;
1. o Departamento Nacional de Controle de Dados;
2. o Servidor-Geral.
...
Capítulo III
Da Tecnologia e Inovações

Art. 12º Compete à Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações:
I - articulação com os governos das regiões administrativas especiais, com a sociedade e com órgãos da administração pública, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
II - controle da exportação de bens e serviços sensíveis;
III - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
IV - política nacional de:
a) biossegurança;
b) desenvolvimento de informática e automação;
c) espaço;
d) incentivo à inovação;
e) pesquisa:
1. científica e tecnológica;
2. nuclear.
"
Art. 2º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Ministro de Estado da Justiça

Felipe Naves
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros

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