Decreto 245/2021
Sáb Abr 10 2021, 16:05
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 245/2021
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 245/2021
- Ratifica o texto da Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 7 de fevereiro de 2021.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 26/2021 de 3 de abril de 2021, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, a Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 7 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto à Secretaria-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 7 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 24 de fevereiro de 2021;
Decreta:
Art. 1º A Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 7 de fevereiro de 2021, anexada ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
10º dia do mês de abril de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
ANEXO
Segunda Emenda ao Protocolo Administrativo da Comissão Internacional do Tratado de Queluz
Os Estados-Membros e o Estado-Membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
CONSIDERANDO que a cooperação mútua é pilar fundamental na manutenção das relações entre si e na manutenção da serenidade e da prosperidade do vetor americano micronacional;
Acordam o seguinte;
Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
O Instituto de Geografia Sul-Americano, entidade vinculada à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, tem como seu marco fundador o Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020.
Artigo Segundo
Do Conselho de Delegados
Do Conselho de Delegados
1. O Instituto de Geografia Sul-Americano é administrado por um Conselho de Delegados, órgão colegiado formado por três membros, denominados Delegados.
1.1. Em grupos de três, por ordem alfabética, os Estados-Membros nomearão seus Delegados, que ocuparão sua vaga no Conselho de Delegados por seis meses.
1.2. Os Delegados dos Estados-Membros, enquanto não participarem do Conselho de Delegados, poderão comparecer e observar suas reuniões.
2. A Presidência do Conselho de Delegados será rotativa entre os Delegados, por ordem alfabética, por um período de dois meses.
3. O Estado-Membro Observador nomeará um Delegado Observador, que poderá comparecer e observar as reuniões.
Artigo Terceiro
Da Assinatura, da Ratificação e dá Denúncia
Da Assinatura, da Ratificação e dá Denúncia
1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário da presente emenda, informando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor da presente emenda.
1.1. A presente emenda entra em vigor na data do recebimento do quarto instrumento de ratificação.
1.2. A presente emenda poderá ser denunciada por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita ao depositário e às outras Altas Partes Contratantes, surtindo efeito transcorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
Feito e assinado em boa fé em Queluz, ao sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), em dois originais na língua portuguesa e na língua deltariana, em caso de arbitragem, prevalecerá o original na língua portuguesa.
Em nome de Sua Majestade Real e Paulista, o Rei de Bauru e São Vicente:
Sua Graça, o Conselheiro de Relações Exteriores Henry Mompean Orleáns-Grimaldi
Pelo Governo do Principado de Belo Horizonte:
Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Embaixador Rogério Nabosne
Em nome de Sua Majestade Imperial e Real, o Imperador dos Deltarianos:
Sua Excelência, o Secretário de Estado das Relações Exteriores Martin Ødegaard
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei dos Nórdicos:
Sua Graça, o Secretário de Estado Fellow Nyttland
Pelo Governo do Estado Livre da Guanabara:
Sua Excelência, o Presidente do Conselho de Estado Tobias Ferreira
Em nome de Sua Majestade Real, a Rainha Constitucional e Defensora do Manso:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira Bueno-Toniato
Em nome de Sua Majestade Real, o Rei de São Salvador:
Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Augusto Yaxley
Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:
O Honorável Secretário-Geral Miguel Domingues Escobar
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