- ConvidadoConvidado
Decreto 17/2023
Qua Mar 01 2023, 00:39
Governadoria-Geral
Gabinete da Governadora-Geral
Decreto 17/2023
Gabinete da Governadora-Geral
Decreto 17/2023
- Convoca a realização plebiscito sobre a elaboração de uma Lei Básica.
Sua Excelência, a Honorável GOVERNADORA-GERAL em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício de sua atribuição disposta na alínea d do inciso IX do artigo 3º da Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022, e;
CONSIDERANDO que o Conselho Legislativo autorizou, por meio do Decreto Legislativo nº2 de 28 de fevereiro de 2023, conforme procedimento do inciso X do artigo 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, a realização plebiscito sobre a elaboração de uma Lei Básica;
Decreta:
Art. 1º É convocado, nos termos do inciso X do artigo 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022, plebiscito de âmbito regional, a ser organizado pelo Comitê Nacional Eleitoral, nos termos da Lei nº86 de 26 de agosto de 2021, para consultar o eleitorado sobre a elaboração de uma Lei Básica.
§ 1º O referendo de que trata este decreto legislativo realizar-se-á junto da eleição para a próxima legislatura do Conselho Legislativo.
§ 2º O referendo consistirá na seguinte questão: "A próxima legislatura do Conselho Legislativo deve ser incumbida de poderes constituintes para elaborar uma Lei Básica?".
Art. 2º Se a maioria simples do eleitorado regional se manifestar afirmativamente à questão proposta, o Conselho Legislativo deverá incluir tal matéria em sua deliberação, na data de publicação do resultado do plebiscito pelo Comitê Nacional Eleitoral.
Art. 3º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Governadora-Geral
Antonio Banderas
Secretário de Estado da Justiça
Dado no Gabinete de Despachos da Casa Governamental, que o Secretário de Estado da Justiça o tenha assim entendido e faça executar.
1º dia do mês de março de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região
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