Decreto 202/2021 (Revogado)
Sex Jan 08 2021, 14:53
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 202/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Gabinete do Regente
Decreto 202/2021
(revogado pelo Decreto nº481 de 1º de maio de 2023)
Ratifica o texto do Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluído em Frankfort, em 12 de julho de 2020.
O REGENTE, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral e Legislativa aprovou, por meio do Decreto Legislativo 15/2020 de 6 de dezembro de 2020, conforme procedimento do inciso I do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado de Amizade, Colaboração e Proteção entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluído em Frankfort, em 12 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo belo-horizontino depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério dos Assuntos Externos, em 12 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrou em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, em 12 de julho de 2020;
Decreta:
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente
Embaixador Rogério Nabosne
Ministro de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Natasha Xavier
Chanceler
8º dia do mês de janeiro de 2020
II da Independência e do Principado
TRATADO DE FRANKFORT
TRATADO DE AMIZADE, COLABORAÇÃO E PROTEÇÃO ENTRE O PRINCIPADO DE BELO HORIZONTE E O REINO DE MONTENEGRO
O Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro;
CONSIDERANDO o espírito de amizade e cooperação bilateral estabelecidos entre as Partes pela Declaração Conjunta do Estabelecimento de Relações Diplomáticas e Cooperação entre o Principado de Belo Horizonte e o Reino de Montenegro, concluída em Venda Nova, em 10 de fevereiro de 2020;
OBSERVADA a relevância e influência histórica, política e cultural exercida pelo Reino de Montenegro desde seu estabelecimento como a Confederação Eschelânder do Norte;
Acordam o seguinte:
Artigo 1º
Da Coroa do Reino de Montenegro
Da Coroa do Reino de Montenegro
1. Proclama-se Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte como Rei de Montenegro.
2. Até que haja a eleição do Príncipe Soberano de Belo Horizonte, o Regente do Principado de Belo Horizonte exercerá as prerrogativas reais como Chefe de Estado do Reino de Montenegro.
Artigo 2º
Do Protetorado
Do Protetorado
1. O Principado de Belo Horizonte assumirá, de forma imediata após a entrada em vigor deste tratado, a responsabilidade e a competência sobre os assuntos de soberania do Reino de Montenegro, especialmente no que se refere a defesa, relações exteriores, organização do Estado e do Governo.
2. O território do Reino de Montenegro consiste nas seguintes referências macro nos Estados Unidos da América:
a) o Estado do Alabama
b) o Estado do Arkansas;
c) o Estado da Carolina do Norte;
d) o Estado da Carolina do Sul
e) o Estado da Flórida;
f) o Estado da Geórgia;
g) a Comunidade do Kentucky;
h) o Estado da Luisiana;
i) o Estado do Missouri;
j) o Estado Livre Associado de Porto Rico;
k) o Estado do Tennessee.
3. Será formado, extraordinariamente, um Governo Provisório, chefiado por um Chefe de Governo nomeado pelo Príncipe Soberano de Belo Horizonte que, em nome deste, exercerá as atribuições necessárias até que haja o estabelecimento de uma administração permanente.
4. O Príncipe Soberano de Belo Horizonte nomeará um Governador-Geral, que exercerá as suas atribuições de Chefe de Estado no Reino de Montenegro.
5. O Principado de Belo Horizonte se compromete a preservar a memória cultural e institucional do Reino de Montenegro, tal como sua identidade nacional, símbolos próprios e integridade territorial.
Artigo 3º
Da Assinatura, Depósito e Ratificação
Da Assinatura, Depósito e Ratificação
1. Este tratado entra em vigor:
a. no âmbito jurídico externo, após a assinatura por ambas as partes;
b. no âmbito jurídico interno do Principado de Belo Horizonte, após sua ratificação.
2. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente tratado.
Feito em Frankfort, ao 12º dia do mês de julho de 2020, em um original em português.
Pelo Principado de Belo Horizonte
Sua Excelência, a Honorável, Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos em nome de Sua Excelência, o Regente do Principado de Belo Horizonte
Pelo Reino de Montenegro
Sua Excelência, o Chanceler do Reino de Montenegro Talles Mûller em nome de Sua Majestade Real, o Rei David de
Montenegro
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|