Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Dom Hiran
Dom Hiran
Admin
Mensagens : 1117
Data de inscrição : 06/12/2019
Idade : 23
Localização : Belo Horizonte
https://belohorizonte.forumeiros.com

Projeto de Lei 37/2020 Empty Projeto de Lei 37/2020

Qui Nov 12 2020, 11:54
Chefia de Estado
Gabinete do Regente


Projeto de Lei 37/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 37/2020

  • Dispõe sobre o Arquivo Público, sua Direção, sua estrutura organizacional e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Título I
Do Arquivo Público

Art. 1º O Arquivo Público de Belo Horizonte, instituição independente, tem como objetivo servir de instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.

Capítulo I
Da Finalidade

Art. 2º O Arquivo Público tem por finalidade recolher e promover a preservação e divulgação do patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas, bem como de documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
I - localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e manter sob sua guarda os documentos públicos e privados, a fim de que possam ser utilizados com fins administrativos, legais e culturais;
II - franquear o uso do acervo ao público em geral, atendendo aos pedidos para fins de prova e de informação;
III - manter o intercâmbio e prestar assistência técnica, dentro ou fora do Principado;
IV - manter uma biblioteca de apoio, com linha de acervo definida;
V - manter o Museu do Arquivo.
Art. 3º A administração pública recolherá ao Arquivo Público de Belo Horizonte os conjuntos documentais existentes em seus arquivos, conforme dispuser o regulamento.

Capítulo II
Do Presidente Honorário

Art. 4º O Príncipe Soberano deverá ser o Presidente Honorário do Arquivo Público.

Capítulo III
Do Conselho de Diretores do Arquivo Público

Art. 5º Ao Conselho de Diretores do Arquivo Público compete:
I - implantar a política nacional de arquivos, garantindo a proteção e o acesso à documentação produzida pela administração pública, em consonância com a legislação vigente;
II - promover o recolhimento de documentação privada de interesse público, garantindo a sua preservação, em consonância com a legislação vigente;
III - planejar e coordenar programas e projetos, dentro de sua especificidade, de acordo com a política estabelecida pela administração pública;
IV - coordenar as ações de natureza técnica e administrativa com o objetivo de proporcionar a eficácia das atividades do Arquivo Público, assegurando as melhores condições para o seu funcionamento, divulgação, preservação e acesso ao acervo sob sua guarda;
V - assegurar a utilização do Arquivo Público como espaço de pesquisa e preservação documental.

Seção I
Dos Diretores

Art. 6º Haverão três Diretores, nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Interior dentre indivíduos de reputação ilibada, sob indicação do Secretário Especial da Administração Digital.

Seção II
Do Presidente do Conselho de Diretores

Art. 7º O Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público será nomeado pelo Presidente do Conselho de Ministros sob indicação do Ministro de Estado da Justiça e Interior.
§ 1º Vaga a Presidência, o Diretor mais antigo deverá assumir temporariamente as atribuições do cargo.
§ 2º Ocorrendo a vacância das três diretorias, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Interior deverá assumir as atribuições do cargo.
Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público:
I - representar o Arquivo Público em instâncias formais de consulta e/ou deliberação, de acordo com a política estabelecida pela administração pública;
II - formular e implementar, em conjunto com as demais diretorias, estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional da administração pública;
III - as demais que forem delegadas ou conferidas, na forma da lei.

Título II
Das Disposições Finais

Art. 9º Adiciona o inciso XI ao artigo 13º da Lei 04/2020 de 5 de março de 2020:
"XI - o Arquivo Público;
Art. 10º Ficam transformados:
I - a Direção do Arquivo Público em Conselho de Diretores do Arquivo Público;
II - o cargo de Diretor-Presidente do Arquivo Público em Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público.
Art. 11º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte

Projeto de Lei 37/2020 Latest?cb=20191223160348&path-prefix=pt-br

12º dia do mês de novembro de 2020
I da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Podes responder a tópicos