Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Igor Oliveira
Mensagens : 58
Data de inscrição : 09/07/2023
Idade : 28
Localização : Região Administrativa I - Centro-Sul

Portaria 43/2023 Empty Portaria 43/2023

Dom Dez 31 2023, 01:46
Conselho de Ministros
Ministério dos Assuntos Externos
Gabinete do Ministro de Estado


Portaria 43/2023 Brasze12

Portaria 43/2023

  • Dispõe sobre a estrutura administrativa, funcional e organizacional do Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz.


O MINISTRO DE ESTADO DOS ASSUNTOS EXTERNOS, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 20º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a Lei nº134 de 2 de junho de 2022 restabeleceu a Missão Permanente junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, e;

OBSERVADO o inciso VI do artigo 6º e o parágrafo 3º do artigo 12º do Regimento Interno do Conselho de Ministros, o parágrafo 2º do artigo 7º do Regimento Interno do Serviço Diplomático e o inciso I do artigo 13º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023;

Resolve:

Art. 1º A Missão Permanente do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz tem sua estrutura administrativa, funcional e organizacional disposta na presente portaria.
§ 1º A Missão Permanente tem sede no Distrito de Itatiaia, na Cidade Livre de Queluz.
§ 2º A Missão Permanente se organiza em:
I - Gabinete do Representante Permanente;
II - Gabinete do Ministro-Conselheiro;
III - Delegação Permanente junto à Academia de Heráldica Sul-Americana;
IV - Delegação Permanente junto ao Comitê de Paz e Segurança;
V - Delegação Permanente junto ao Instituto de Geografia Sul-Americano, e;
VI - Seção para Assuntos Consulares.
§ 3º O Representante Permanente, na qualidade de chefe de missão diplomática permanente, residirá na cidade-sede da organização.
§ 4º As residências e os demais anexos à Missão Permanente gozam das mesmas imunidade que o edifício-sede, conforme a legislação pertinente.
Art. 2º Compete à Missão Permanente:
I - representar o Governo de Sua Alteza Sereníssima e os interesses públicos belo-horizontinos ante o Secretariado e os demais Estados-Membros;
II - promover as relações multilaterais com a participação belo-horizontina;
III - exercer a representação do Governo de Sua Alteza Sereníssima nos órgãos da Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
IV - patrocinar eventos culturais e sociais dedicados a promover a Nação;
V - manter especial contato com as demais representações mineiras, especialmente a delegação do Império Soberano de Rozaria;
VI - menter o Ministério dos Assuntos Externos informado sobre os acontecimentos na Comissão Internacional do Tratado de Queluz que considerar relevantes;
VII - prestar os serviços consulares necessários aos cidadãos belo-horizontinos sob sua jurisdição, e;
VIII - as demais que assim lhe forem conferidas, delegadas e/ou incumbidas pelo Ministro de Estado dos Assuntos Externos e pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Art. 3º O Representante Permanente, conforme necessidade, disporá sobre os pormenores burocráticos que considerar necessários para o funcionamento da Missão Permanente.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente portaria terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Embaixador Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Ministro de Estado

Portaria 43/2023 Selo_d15

31º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos