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Lei 134/2022 (Revogada)
Qui Jun 02 2022, 12:47
- Apresentada como Projeto de Lei 07/2022 pela Congressista Kellen dos Santos em 29 de abril de 2022;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 31 de maio de 2022;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 2 de junho de 2022;
- Revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023.
Ementa:
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Lei 134/2022
(revogada pela Medida Provisória nº32 de 11 de novembro de 2022, convertida na Lei nº172 de 16 de fevereiro de 2023)
I - a Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz;
II - os cargos de Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz, de Encarregada de Negócios e de Conselheira Especial da Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto â Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Art. 2º Ficam transformados os cargos de Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz em Representante Permanente de Sua Alteza Sereníssima, a Princesa Soberana de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz e de Encarregada de Negócios da Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz em Ministra-Conselheira da Missão Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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