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Lei 213/2023
Ter Dez 26 2023, 23:40
- Decretada como Medida Provisória nº58 de 15 de julho de 2023 pelo Conselho de Ministros;
- Aprovado pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, no exercício temporário do Poder Constitucional Legislativo, em 26 de dezembro de 2023; (vide Resolução nº20 de 26 de dezembro de 2023)
- Promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 26 de dezembro de 2023.
Ementa: Altera a Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023 para dispor sobre os domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Conselho de Ministros
Art. 1º Fica autorizado o Servidor-Geral a suprimir os domínios digitais que hospedam o Site Oficial, a Enciclopédia Nacional e as páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 2º O Fórum Oficial será preservado na íntegra.
Art. 3º O Ministério da Administração e Assuntos Digitais e o Ministério da Cultura e Educação devem dispor, em portaria conjunta, sobre o restabelecimento do Site Oficial, da Enciclopédia Nacional e das páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 4º Revoga-se:
I - os incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 15º da Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023;
II - as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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