Belo Horizonte
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Resolução 20/2023 Empty Resolução 20/2023

Ter Dez 26 2023, 22:04
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Comitê Delegado


Resolução 20/2023 Brasze12

Resolução 20/2023



O COMITÊ DELEGADO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 24º-A, observado o artigo 48º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 4º da Resolução nº2 de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada, conforme anexo, a Medida Provisória nº58 de 15 de julho de 2023 de ementa "Altera a Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023 para dispor sobre os domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima".
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Vice-Presidente
Membro Henry Mompean

Resolução 20/2023 Selo_do_Comit%C3%AA_Permanente_do_Congresso_Legislativo

26º dia do mês de dezembro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Poder Executivo
Conselho de Ministros


Resolução 20/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Medida Provisória 58/2023



O CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VI do artigo 16º-A da Lei Constitucional, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica autorizado o Servidor-Geral a suprimir os domínios digitais que hospedam o Site Oficial, a Enciclopédia Nacional e as páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 2º O Fórum Oficial será preservado na íntegra.
Art. 3º O Ministério da Administração e Assuntos Digitais e o Ministério da Cultura e Educação devem dispor, em portaria conjunta, sobre o restabelecimento do Site Oficial, da Enciclopédia Nacional e das páginas em redes sociais dedicadas à anúncios oficiais e comunicação institucional.
Art. 4º Revoga-se:
I - os incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 15º da Medida Provisória nº53 de 11 de maio de 2023;
II - as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente medida provisória terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Rogério Nabosne
Presidente
Kellen dos Santos
Vice-Presidenta
Felipe Naves
Ministro de Estado da Administração e Assuntos Digitais
Embaixador Antonio Banderas
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Ministra de Estado da Fazenda
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral

Resolução 20/2023 Latest?cb=20201014185632&path-prefix=pt-br

15º dia do mês de julho de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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