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Resolução 08/2023
Ter Dez 26 2023, 16:31
- Dispõe sobre o consentimento, da parte do Governo Provisório do Território Livre de Betim, da reorganização territorial e administrativa, e dá outras providências.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA TERRITORIAL no exercício das competências do Governo Provisório no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 4º da Carta, e;
CONSIDERANDO que a implementação da reorganização territorial e administrativa determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 depende da anuência dos entes constituintes, dentre eles, do Território Livre de Betim, e;
OBSERVADO o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021 e o artigo 48º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa;
Resolve:
Art. 1º Fica declarada, conforme o parágrafo único do artigo 14º da Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, a anuência do Território Livre de Betim quanto à reorganização territorial e administrativa assim determinada.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Berunardo Fonseca Morgan
Chefe interino do Governo Provisório
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