Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Servidor-Geral
Mensagens : 1202
Data de inscrição : 04/05/2020
Idade : 4

Resolução 08/2023 Empty Resolução 08/2023

Qua Out 18 2023, 22:22
Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Comitê Delegado


Resolução 08/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 08/2023



O COMITÊ DELEGADO, no exercício de sua atribuição disposta no parágrafo único do artigo 24º-A, observado o artigo 48º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o artigo 4º da Resolução nº2 de 20 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada, conforme anexo, o Projeto de Lei Complementar 08/2023 de ementa "Restabelece a Região Autônoma de Guarapari".
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Murat Azad Kovakköy
Presidente
Membro Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Membro Henry Mompean


Resolução 08/2023 Selo_do_Comit%C3%AA_Permanente_do_Congresso_Legislativo

19º dia do mês de outubro de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Poder Legislativo
Congresso Legislativo
Gabinete do Congressista Antonio Banderas


Resolução 08/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 08/2023

  • Restabelece a Região Autônoma de Guarapari.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º Fica transformada a Cidade Especial de Guarapari em Região Autônoma de Guarapari.
§ 1º Fica restabelecido o cargo de Representante da Coroa na Região Autônoma de Guarapari.
§ 2º Fica transformado o cargo de Governador da Cidade Especial de Guarapari em Chefe Executivo da Região Autônoma de Guarapari.
Art. 2º Continuam em vigor os atos normativos emitidos pelo Governo da antiga Região Autônoma de Guarapari e pelo Governo da Cidade Especial de Guarapari.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei complementar terá sua vigência iniciada ao décimo-nono dia do mês de setembro do corrente ano.

Antonio Banderas
Congressista
Sala Plenária, Palácio Legislativo

Resolução 08/2023 Selo%20do%20Congresso%20Legislativo

1º dia do mês de abril de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos