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Dom Hiran
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Decreto 517/2023 (Revogado) Empty Decreto 517/2023 (Revogado)

Sex Jul 14 2023, 21:24
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 517/2023 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 517/2023
(revogado pelo Decreto nº567 de 29 de dezembro de 2023)

  • Decreta intervenção na Região Administrativa Especial de Contagem com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.


Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º, observado o inciso I e o parágrafo 2º do artigo 12º-E da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que a Governadora-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem, conforme o Ofício nº2 de 14 de julho de 2023, apresentou sua renúncia ao décimo-quarto dia do mês de julho do corrente ano e que, conforme o artigo 34º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, não há substituto para o exercício da representação da Coroa naquela região autônoma, e;

CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;

OUVIDO o Conselho de Estado;

Decreta:

Art. 1º Fica decretada, por tempo indeterminado, intervenção na Região Administrativa Especial de Contagem.
§ 1º Havendo a designação de um Administrador do Governo durante o período de intervenção, haverá seu encerramento prévio em ato do Príncipe Soberano.
§ 2º Fica nomeado Sua Alteza Real, o Infante Igor, Conde do Cachoeirinha para o cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º O objetivo da intervenção é assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional.
§ 1º O Administrador Extraordinário fica subordinado ao Conselho de Estado e não está sujeito às normas regionais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Administrador Extraordinário poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos da Região Administrativa Especial de Contagem afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.


Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 517/2023 (Revogado) Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rayander Gouvêa
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 517/2023 (Revogado) Selo_do_Gabinete_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

14º dia do mês de julho de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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