Decreto 454/2023 (Revogado)
Sex Fev 17 2023, 09:28
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 454/2023
(revogado pelo Decreto nº459 de 7 de março de 2023)
Gabinete do Príncipe Soberano
Decreto 454/2023
(revogado pelo Decreto nº459 de 7 de março de 2023)
Decreta intervenção na Região Autônoma de Brumadinho com o objetivo de garantir o livre exercício de poder regional, nos termos em que especifica.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XX do artigo 6º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO que o Governador-Geral da Região Autônoma de Brumadinho, conforme o Ofício nº1 de 17 de fevereiro de 2023, apresentou sua renúncia ao décimo-segundo dia do mês de fevereiro do corrente ano e que, conforme o artigo 34º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, não há substituto para o exercício da representação da Coroa naquela região autônoma, e;
CONSULTADO o Conselho de Ministros, e;
HAVENDO o então titular do cargo de Governador-Geral da Região Autônoma de Brumadinho, conforme seu Decreto nº5 de 12 de janeiro de 2023, convocado eleição para um Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, possibilitando então a designação de um Administrador do Governo, e;
OBSERVADO o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, e;
OUVIDO o Conselho de Estado;
Resolve:
§ 1º Havendo a designação de um Administrador do Governo durante o período de intervenção, haverá seu encerramento prévio em ato do Príncipe Soberano.
§ 2º Fica nomeado o Senhor Antonio Banderas para o cargo de Administrador Extraordinário.
Art. 2º O objetivo da intervenção é garantir o livre exercício de poder regional, especificamente a representação da Coroa.
§ 1º O Administrador Extraordinário fica subordinado ao Conselho de Estado e não está sujeito às normas regionais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Administrador Extraordinário poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos da Região Autônoma de Brumadinho afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
Art. 3º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Sua Excelência, o Senhor Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras
Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rayander Gouvêa
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que o Ministro de Estado do Interior e Segurança Pública, a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
17º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado e II do Reinado
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