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Lei 198/2023 Empty Lei 198/2023

Qui maio 18 2023, 23:45

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 16 de maio de 2023;

  • Promulgada pelo Regente interino Rayander Gouvêa em 18 de maio de 2023.


Ementa: Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo

Lei 198/2023 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei 198/2023

Art. 1º Os direitos reprodutivos, quando possível, são de livre exercício, incluindo o direito de interrupção da gravidez a qualquer momento da gestação.
Art. 2º A rede hospitalar, pública ou privada, nos termos da legislação pertinente, não poderá negar ao gestante a interrupção da gravidez.
§ 1º Para a realização da interrupção da gravidez será suficiente a solicitação do gestante.
§ 2º A negação da interrupção da gravidez carente de fundamentação adequada, desde o técnico individual ao chefe do estabelecimento hospitalar, constitui violação da ética médica.
Art. 3º A interferência por indivíduos ou entidades, por motivo religioso, constitui crime inafiançável e será punida na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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