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Promulgação da Lei 197/2023
Qui maio 18 2023, 23:41
Chefia de Estado
Gabinete do Regente interino
Promulgação da Lei 197/2023
Gabinete do Regente interino
Promulgação da Lei 197/2023
- Altera a Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos para dispor sobre o ensino religioso, e dá outras providências.
Sua Excelência, o Honorável CHANCELER, no exercício do cargo de Regente, em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, no exercício da prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º, observado o parágrafo 4º do artigo 10º da Lei Constitucional, faz saber que o Congresso Legislativo decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes parágrafos ao artigo 10º da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos:
"§ 1º O ensino religioso deverá incluir em sua grade curricular os fatos constitutivos das religiões em suas sociedades, os preconceitos perpetuados e os atos de violência promovidos por estas.
§ 2º É vedada a presença de líder ou ministro de culto religioso, realização de ato com cunho religioso ou qualquer tipo de celebração religiosa, no território nacional, em instituição de ensino ou entidade vinculada à instituição de ensino sem a autorização expressa do Conselho de Estado.
§ 3º Os professores ou especialistas do ensino religioso deverão notificar a autoridade policial competente quando da suspeita, fundamentada ou não, de abuso familiar por questão religiosa.
§ 4º É vedada a contração de professor ou especialista do ensino religioso que tenha participação em hierarquia de estrutura religiosa ou associada à qualquer religião."
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 12º da Lei das Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º É vedado às instituições religiosas negar a celebração de casamentos que sejam permitidos pelo Código Civil."
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Rayander Gouvêa
Regente interino
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia
Ministra de Estado da Cultura e Educação
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Antonio Banderas
Chanceler em exercício
Dado no Salão Nobre do Palácio dos Despachos, que a Ministra de Estado da Cultura e Educação e o Chanceler em exercício o tenham assim entendido e façam executar.
18º dia do mês de maio de 2023
IV da Independência, do Principado e III do Reinado
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