Promulgação da Lei 201/2023
Qui maio 25 2023, 20:44
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Promulgação da Lei 201/2023
Gabinete do Príncipe Soberano
Promulgação da Lei 201/2023
- Altera a Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 para dispor sobre a responsabilidade dos agentes públicos, e dá outras providências.
Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso II do artigo 6º da Lei Constitucional, faz saber que o Congresso Legislativo decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Institui a Lei Geral de Responsabilidade Pública."
Art. 2º O artigo 2º, seu inciso IV e suas alíneas a e b, a alínea a de seu inciso V e as alíneas d e e de seu inciso VII, o inciso V do artigo 6º, os incisos I e II do artigo 7º, os artigos 10º, 12º e 13º e seu inciso II, 14º, 14º-A e seu inciso IV da Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São considerados crimes de responsabilidade para todos os agentes públicos, no âmbito nacional, regional ou local, sem prejuízo para as demais definições dispostas na presente lei, os que atentem contra a Coroa, a Lei Constitucional, as instituições públicas, os direitos individuais e as garantias fundamentais, além de, especialmente, contra:
...
IV - a segurança interna:a) tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;
b) atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
a) omitir ou retardar, dolosamente, a publicação dos atos dos Poderes Constitucionais, da Administração Eleitoral e do Ministério Público;...
d) subverter ou tentar subverter, por meios violentos, a ordem social, e;e) incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina.
...
V - incitar os oficiais da Guarda Nacional ou da Força Nacional de Segurança Pública à desobediência da lei ou à infração da disciplina;...
I - tentar mudar por violência a forma do Estado, a Lei Constitucional ou a lei fundamental de região autônoma;II - atentar contra o Fórum Oficial ou os demais domínios digitais sob a jurisdição do Governo de Sua Alteza Sereníssima;
...
Art. 10º É permitido a qualquer cidadão denunciar qualquer agente público, por crime de responsabilidade, perante o Poder Legislativo, conforme o caso....
Art. 12º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, o agente público é afastado de seu cargo ou função pelo período de cento e oitenta dias....
Art. 13º São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros:...
II - os atos previstos nesta lei que cometerem com o Presidente do Conselho de Ministros ou por ordem deste praticarem;...
Art. 14º São crimes de responsabilidade dos magistrados:...
Art. 14º-A São crimes de responsabilidade dos membros da Administração Eleitoral:...
IV - impedir ou tentar impedir a Administração Eleitoral de exercer suas competências;"Art. 3º O capítulo Dos Agentes do Estado e as seções Dos Ministros de Estado, Dos Ministros do Supremo Tribunal e Dos Membros do Comitê Nacional Eleitoral da [url=Lei nº49 de 25 de fevereiro de 2021 passam a serem denominadas, respectivamente, Dos Agentes Públicos, Dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Ministros, Dos Magistrados e Dos Membros da Administração Eleitoral.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Natasha Xavier
Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sua Excelência, o Senhor Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Ministro de Estado da Segurança Nacional
Rayander Gouvêa
Secretário-Geral do Conselho de Ministros
Chanceler
Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Ministro de Estado da Segurança Nacional e o Secretário-Geral do Conselho de Ministros e Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.
25º dia do mês de maio de 2023
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