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Decreto Executivo 56/2020 (Revogado) Empty Decreto Executivo 56/2020 (Revogado)

Qui Ago 20 2020, 11:14
Poder Executivo
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente do Conselho


Decreto Executivo 56/2020 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 56/2020
(revogado pelo Decreto Executivo nº91 de 15 de janeiro de 2021)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Art. 1º Revoga-se o inciso IX do artigo 3º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020.
Art. 2º O artigo 14º do Decreto Executivo 07/2020 de 29 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14º As Secretarias Permanentes, órgãos vinculados ao Conselho de Ministros e ao Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, compete a administração superior e secretariado destes."
Art. 3º Adiciona o inciso III ao artigo 3º do Decreto Executivo 55/2020 de 17 de agosto de 2020:
"III - a Secretaria Permanente do Conselho da Regência."
Art. 4º Adiciona o Título II-A Da Secretaria Permanente do Conselho da Regência e o artigo 7º-A ao Decreto Executivo 55/2020 de 17 de agosto de 2020:
"Título II-A
Da Secretaria Permanente do Conselho da Regência

Art. 7º-A À Secretaria Permanente do Conselho da Regência compete a administração superior e o secretariado do Conselho da Regência, as atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno do último e as seguintes:
I - secretariar as reuniões do Conselho da Regência;
II - promulgar e fazer publicar as decisões e resoluções do Conselho da Regência;
III - auxiliar os Conselheiros nas matérias afetas ao Conselho da Regência;
IV - as que lhe forem incumbidas pelo Regimento Interno do Conselho da Regência;
V - as que lhe forem delegadas pelo Conselho da Regência.
§ 1º O Secretário Permanente do Conselho da Regência será nomeado e exonerado pelo Ministro de Estado Extraordinário Chefe do Gabinete do Regente.
§ 2º A estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Permanente do Conselho da Regência será definida em portaria do Ministro de Estado Extraordinário Chefe do Gabinete do Regente.
"
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Hiran Domingues
Ministro de Estado da Justiça e Interior
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
Rogério Nabosne
Chefe do Gabinete

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