Decreto 113/2020 (Revogado)
Seg Ago 17 2020, 11:50
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Decreto 113/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Gabinete do Regente
Decreto 113/2020
(revogado pela Lei 33/2020 de 18 de novembro de 2020)
Altera o Decreto 25/2020 de 16 de março de 2020 para dispor sobre a prestação de informações necessárias ao Principado de Belo Horizonte para o reconhecimento de Microestados estrangeiros.
O REGENTE DO PRINCIPADO, no uso de sua atribuição disposta no inciso I do artigo 6º, observado o artigo 11º da Lei Constitucional;
Decreta:
”c) respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do homem;
d) segurança jurídica à população LGBT.”
Art. 2º Cria o inciso V no artigo 3º do Decreto 25/2020 de 16 de março de 2020:
”V - respeitem os direitos das minorias”
Art. 3º Cria os incisos VI e VII no artigo 4º do Decreto 25/2020 de 16 de março de 2020:
”VI - criminalizem a população LGBT;
VII - atentem contra minorias e populações vulneráveis.”
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
Natasha Xavier
Alta Chanceler em exercício e Ministra de Estado em exercício dos Assuntos Externos
Jade Tannure
Ministra de Estado Extraordinária Chefe do Gabinete
17º dia do mês de agosto de 2020
I da Independência e do Principado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos