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Promulgação do Decreto Legislativo 03/2023 Empty Promulgação do Decreto Legislativo 03/2023

Ter Fev 28 2023, 23:58
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Presidência
Gabinete do Presidente


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Promulgação do Decreto Legislativo 03/2023



O PRESIDENTE DO CONSELHO LEGISLATIVO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 30º do Regimento Interno, faz saber que o Conselho Legislativo resolve e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre o Funcionamento do Poder Judiciário da Região Autônoma de Venda Nova entre o Governo de Sua Alteza Sereníssima e o Governo da Região Autônoma de Venda Nova, concluído no São Gabriel, em 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Conselho Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio regional, nos termos da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente decreto legislativo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Conselheiro Felipe Naves
Presidente do Conselho Legislativo

Promulgação do Decreto Legislativo 03/2023 Selo_do_Presidente_do_Conselho_Legislativo_de_Venda_Nova

28º dia do mês de fevereiro de 2023
IV da Independência, do Principado, III do Reinado e da Região
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