- ConvidadoConvidado
Projeto de Lei 02/2022
Seg Nov 28 2022, 21:00
Poder Executivo
Presidência do Governo
Gabinete do Presidente do Governo
Projeto de Lei 02/2022
Presidência do Governo
Gabinete do Presidente do Governo
Projeto de Lei 02/2022
- Dispõe sobre a sucessão e a substituição temporária do cargo de Governadora-Geral.
A ASSEMBLEIA DELIBERATIVA decreta:
Título I
Das Disposições Preliminares
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Governadora-Geral é a representante da Coroa na Região Autônoma do Barreiro, encarregada de exercer as prerrogativas principescas dispostas na Lei Básica.
Título II
Da Administração do Governo
Da Administração do Governo
Art. 2º Vago o cargo de Governadora-Geral, a Juíza-Presidenta da Corte da Justiça assumirá suas responsabilidades e competências na qualidade de Administradora do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro.
§ 1º Impossibilitada a Juíza-Presidenta da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida à Presidenta da Assembleia Deliberativa.
§ 2º Igualmente impossibilitada a Presidenta da Assembleia Deliberativa, a Presidenta do Governo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas.
Capítulo I
Do Exercício
Do Exercício
Art. 3º A Administradora do Governo exerce as prerrogativas principescas tal como a Governadora-Geral, sem o estabelecimento de distinções legais.
Parágrafo único: Ao assumir a Administração do Governo, a titular deixa de exercer as atribuições de seu cargo original.
Art. 4º Ocorrendo a intervenção do Conselho de Estado na região e sendo designada uma Administradora Extraordinária, a Administradora do Governo retornará ao exercício de seu cargo original, se for possível.
Parágrafo único: Estando a Governadora-Geral responsável pela execução da intervenção, não poderão assumir as responsabilidades e competências do cargo as titulares que foram afastadas.
Capítulo II
Das Faltas e Impedimentos
Das Faltas e Impedimentos
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 6º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Felipe Naves
Presidente do Governo
Plenário, Edifício-sede
28º dia do mês de novembro de 2022
III da Independência, do Principado, II do Reinado e da Região
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos