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Dom Hiran
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Projeto de Lei 25/2022 Empty Projeto de Lei 25/2022

Seg Out 10 2022, 22:01
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Projeto de Lei 25/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei 25/2022

  • Dispõe sobre o luto oficial.


O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:

Art. 1º No caso de falecimento de autoridades nacionais ou estrangeiras, a Coroa poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades nacionais ou estrangeiras, quando haja indícios veementes de morte por acidente.
§ 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados à Coroa e ao Estado pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o "caput" poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Projeto de Lei 25/2022 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.

Projeto de Lei 25/2022 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

10º dia do mês de outubro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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