Projeto de Lei 25/2022
Seg Out 10 2022, 22:01
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 25/2022
Gabinete do Príncipe Soberano
Projeto de Lei 25/2022
- Dispõe sobre o luto oficial.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º No caso de falecimento de autoridades nacionais ou estrangeiras, a Coroa poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades nacionais ou estrangeiras, quando haja indícios veementes de morte por acidente.
§ 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados à Coroa e ao Estado pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o "caput" poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias.
Art. 2º A presente lei terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dom Hiran
Príncipe Soberano
Dado na Sala Plenária do Palácio Legislativo.
10º dia do mês de outubro de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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