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Resolução 12/2022 Empty Resolução 12/2022

Ter Nov 15 2022, 16:44
Administração Eleitoral
Comitê Nacional Eleitoral


Resolução 12/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Resolução 12/2022

  • Define o calendário do processo eleitoral para a eleição para Conselheiras Gerais e Constituintes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará.


O COMITÊ NACIONAL ELEITORAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 2º da Lei Complementar nº2 de 20 de abril de 2020, e;

OBSERVADO o artigo 35º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa e o Decreto nº3 de 2 de novembro de 2022;

Resolve:

Art. 1º O calendário do processo eleitoral para a eleição para Conselheiras Gerais e Constituintes do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma de Sabará, observado o Código Eleitoral, obedecerá às seguintes datas:
I - 19 de novembro, registro de candidaturas;
II - 24 de novembro, lista de candidaturas;
III - 4 de dezembro, eleição;
IV - 5 de dezembro, proclamação dos resultados;
V - 11 de dezembro, diplomação dos eleitos.
Parágrafo único: Todas as datas fixadas no "caput" deste artigo compreendem ao corrente ano.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Felipe Naves
Presidente
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Vice-Presidenta
Membro Rogério Nabosne

Resolução 12/2022 Latest?cb=20191223155912&path-prefix=pt-br

15º dia do mês de novembro de 2022
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