Belo Horizonte
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Lei 152/2022 (Revogada) Empty Lei 152/2022 (Revogada)

Qui Set 08 2022, 12:34

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 6 de setembro de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 8 de setembro de 2022;



Ementa: Expropria edificações, em razão de utilidade pública, para os fins que especifica.
Situação: Revogada
Origem: Congresso Legislativo


Art. 1º Ficam expropriadas, em razão de utilidade pública, as seguintes edificações:
I - o edifício localizado no endereço macro da Avenida João Pinheiro, nº 261, no Distrito dos Funcionários, na Região Administrativa I - Centro-Sul, para servir de sede do Conselho Histórico-Cultural de Belo Horizonte;
II - o edifício localizado no endereço macro da Rua Itambé, nº 227, no Distrito do Floresta, na Região Administrativa VI - Leste, para servir de sede do Arquivo Público de Belo Horizonte;
III - o edifício localizado no endereço macro da Praça Rio Branco, nº 56, no Distrito Central, na Região Administrativa I - Centro-Sul, para servir de sede da Polícia Civil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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