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Sáb Jun 11 2022, 14:09
Conselho de Ministras
Presidência
Gabinete da Presidenta


Decreto Executivo 262/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 262/2022

  • Institui o Programa de Proteção do Conhecimento Sensível.


A PRESIDENTA DO CONSELHO DE MINISTRAS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 18º da Lei Constitucional, e;

OBSERVADO o parágrafo 2º do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho de Ministras;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, o Programa de Proteção do Conhecimento Sensível, com a finalidade de promover a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.
§ 1º Cabe ao Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, no desenvolvimento de suas atividades de contrainteligência de Estado, a implementação do programa, atuando em parceria com as instituições nacionais que geram ou detêm conhecimentos sensíveis, sob coordenação da Vice-Presidência do Conselho de Ministras.
§ 2º Nos casos de identificação da necessidade de ações de segurança da informação no âmbito da administração pública, deverão ser observados os atos normativos expedidos pela Vice-Presidência do Conselho de Ministras.
Art. 2º O programa será desenvolvido por intermédio das seguintes linhas de ação:
I - promoção da cultura de proteção de conhecimentos sensíveis;
II - identificação de vulnerabilidades nos sistemas de proteção das instituições parceiras;
III - identificação de ameaças e avaliação de riscos; e
IV - acompanhamento das instituições parceiras na implementação das ações de proteção de seus conhecimentos sensíveis.
Parágrafo único: Para o desenvolvimento de tais linhas de ação, o programa contemplará atividades de sensibilização, realização de fóruns, elaboração de relatórios com apresentação de medidas preventivas e corretivas de proteção de conhecimentos sensíveis, além de outras atividades a serem definidas no âmbito das parcerias.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o programa abrangerá, prioritariamente, as seguintes áreas de atuação:
I - temas estratégicos vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento científico ou tecnológico e socioeconômico;
II - temas estratégicos relativos a política externa, e;
III - informações estratégicas de Estado.
Parágrafo único: As atividades do programa serão definidas em plano de trabalho anual, que contemplará estratégias, projetos e metas, a ser submetido à aprovação da Chefe do Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado, prezando pela eficiência e eficácia do programa, de acordo com diretrizes da Vice-Presidência do Conselho de Ministras.

Sua Excelência, a Senhora Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Presidenta do Conselho de Ministras
Rogério Nabosne
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministras

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