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Dom Hiran
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Decreto 354/2022 Empty Decreto 354/2022

Sáb maio 28 2022, 08:21
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 354/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto 354/2022



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que o Congresso Legislativo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 59/2022 de 21 de maio de 2022, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Tratado de Amizade entre o Império Alemão e o Principado de Belo Horizonte, concluído no Buritis, em 2 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Ministério dos Assuntos Externos, em 2 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço entrará em vigor para Belo Horizonte, no plano jurídico externo, quando do recebimento do segundo instrumento de ratificação;

Decreta:

Art. 1º O Tratado de Amizade entre o Império Alemão e o Principado de Belo Horizonte, concluído no Buritis, em 2 de agosto de 2021, anexado ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 354/2022 Bras%C3%A3o_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

Embaixadora Natasha Xavier
Ministra de Estado dos Assuntos Externos
Kellen dos Santos
Chanceler

Dado no Salão Dourado do Palácio da Liberdade, que a Ministra de Estado dos Assuntos Externos e a Chanceler o tenham assim entendido e façam executar.

Decreto 354/2022 Selo-do-Gabinete-do-Pr%C3%ADncipe-Soberano

28º dia do mês de maio de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado

ANEXO

Tratado do Buritis

Tratado de Amizade entre o Império Alemão e o Principado de Belo Horizonte

O Império Alemão e o Principado de Belo Horizonte, doravante denominados Altas Partes Contratantes;

AMPARADOS nos preceitos fundamentais da Declaração da II Conferência de Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 12 de abril de 2020, que possibilitam a prática saudável de relações internacionais;

DEDICADOS a estabelecer e manter um diálogo permanente baseado nos princípios do direito intermicronacional, com respeito à integridade e à soberania de cada Estado;

que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram nos seguintes termos:

Artigo Primeiro
Das Disposições Iniciais

As Altas Partes Contratantes devotarão sua melhor atenção para a manutenção de suas amizades e buscarão resolver quaisquer disputas ou mal-entendidos pacificamente através da diplomacia.

Artigo Segundo
Do Reconhecimento Mútuo

O Principado de Belo Horizonte, em reciprocidade ao reconhecimento unilateral expedido em 10 de dezembro de 2020, reconhece o Império Alemão como um Microestado soberano e independente.

Artigo Terceiro
Das Disposições Finais

1. As Altas Partes Contratantes atuarão no âmbito da comunidade intermicronacional no reconhecimento e no respeito a sua soberania e à integridade de seus territórios, dispostos em anexo.
2. As Altas Partes Contratantes se comprometem, em nome de saudáveis relações bilaterais, a não interferir nos assuntos domésticos da outra.

Artigo Quarto
Da Assinatura, da Ratificação e da Denúncia

1. O Principado de Belo Horizonte será o depositário do presente tratado, informando ao Império Alemão o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do presente tratado.
1.1. O presente tratado entrará em vigor decorridos trinta dias da data do recebimento do segundo instrumento de ratificação.
1.2. O presente tratado poderá ser denunciado por quaisquer das Altas Partes Contratantes, mediante notificação escrita à outra Alta Parte Contratante, surtindo efeito decorrido um mês da data em que a notificação tenha sido recebida.
2. A denúncia do presente tratado não implica em mudanças territoriais.


Feito e assinado em boa fé no Buritis, ao segudo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um (2021), em um original em língua portuguesa.

Em nome de Sua Germânica Majestade Imperial, o Imperador Alemão:

Sua Majestade Venceslau V, Rei da Boêmia, Secretário Imperial de Relações Exteriores

Em nome de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos Embaixadora Natasha Xavier

ANEXO

Do Império Alemão:
1. O Império Alemão declara como territórios detidos em plena soberania aqueles pertencentes à Alemanha em 1914, referentes aos reinos da Prússia, da Baviera, da Saxônia e de Württemberg, aos grão-ducados de Baden, Hesse, Mecklenburg-Schwerin, Mecklenburg-Strelitz, Oldenburg e de Saxe-Weimar-Eisenach, aos ducados de Anhalt, Braunschweig, Saxe-Altenburg, Saxe-Coburgo e Gotha e de Saxe-Meiningen, aos principados de Lippe, Reuss-Gera, Reuss-Greiz, Schaumburg-Lippe, Schwarzburg-Rudolstadt, Schwarzburg-Sonderhausen e de Waldeck e Pyrmont, às cidades livres de Bremen, Hamburgo e Lübeck e ao território imperial da Alsácia-Lorena.
2 Através do Tratado de Anexação firmado em 24 de agosto de 2006, pertence também ao Império Alemão a Áustria-Hungria, compreendendo a Boêmia, Bucovina, Carniola, Caríntia, Dalmácia, Galícia e Lodoméria, Gorizia e Gradisca, Ístria, Áustria, Morávia, Salzburgo, Silésia, Estíria, Tirol, Vorarlberg, Hungria, Croácia e Eslavônia, todas em suas configurações no ano de 1914, com exceção dos territórios restituídos à soberania de Sua Majestade italiana por ocasião da unificação de seu reino.
3. Através do Tratado de Timişoara ratificado em 27 de dezembro de 2015 com os Principados Unidos da Valáquia e Moldávia pertence à Alemanha a Romênia em sua configuração no ano de 1914.
4. Territórios e dependências alemãs adicionais incluem o Grão-Ducado de Luxemburgo, o Principado do Liechtenstein, Estado a que sucedeu, assim como o Reino da Batávia, outrora Ducado da Borgonha, cujo território foi ajustado pelo Tratado de Dijon assinado com o Reino da França e ratificado em 23 de maio de 2019.
Do Principado de Belo Horizonte: Os Municípios de Belo Horizonte, de Betim, de Brumadinho, de Contagem, de Ibirité, de Lagoa Dourada, de Mariana, de Ouro Preto, de Sabará, de Santa Luzia, de São João del-Rei, de Sarzedo, de Tiradentes e de Vespasiano, no Estado de Minas Gerais, o Município de Porto  Seguro, no Estado da Bahia e o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
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