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Ordem Geral 01/2022
Qua Mar 02 2022, 18:28
Conselho de Ministros
Ministério da Segurança Nacional
Gabinete do Ministro de Estado
Ordem Geral 01/2022
Ministério da Segurança Nacional
Gabinete do Ministro de Estado
Ordem Geral 01/2022
- Suspende, pelo tempo que durar o Estado de Emergência, o uso do Fórum Oficial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA NACIONAL, na qualidade de Executor do Estado de Emergência, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 20º da Lei Constitucional, e;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 338/2022 de 27 de fevereiro de 2022;
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso, pelo tempo que durar o Estado de Emergência, o uso do Fórum Oficial.
§ 1º As disposições desta ordem geral não se aplicam aos Poderes Constitucionais, ao Comitê Nacional Eleitoral e ao Ministério Público, nem às atividades de outros órgãos que sejam consideradas essenciais pela legislação.
§ 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta que observem a necessidade e a urgência de emitir quaisquer atos oficiais deverão receber aprovação da Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações.
Art. 2º Esta ordem geral entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante Rogério Nabosne
Ministro de Estado
Coronel Jade Tannure
Secretária-Geral
2º dia do mês de março de 2022
III da Independência, do Principado e II do Reinado
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