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Ordem Geral 01/2022 Empty Ordem Geral 01/2022

Qua Mar 02 2022, 18:28
Conselho de Ministros
Ministério da Segurança Nacional
Gabinete do Ministro de Estado


Ordem Geral 01/2022 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Ordem Geral 01/2022

  • Suspende, pelo tempo que durar o Estado de Emergência, o uso do Fórum Oficial.


O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA NACIONAL, na qualidade de Executor do Estado de Emergência, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 20º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3º do Decreto 338/2022 de 27 de fevereiro de 2022;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso, pelo tempo que durar o Estado de Emergência, o uso do Fórum Oficial.
§ 1º As disposições desta ordem geral não se aplicam aos Poderes Constitucionais, ao Comitê Nacional Eleitoral e ao Ministério Público, nem às atividades de outros órgãos que sejam consideradas essenciais pela legislação.
§ 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta que observem a necessidade e a urgência de emitir quaisquer atos oficiais deverão receber aprovação da Secretaria Nacional da Tecnologia e Inovações.
Art. 2º Esta ordem geral entra em vigor na data de sua publicação.

Contra-Almirante Rogério Nabosne
Ministro de Estado
Coronel Jade Tannure
Secretária-Geral

Ordem Geral 01/2022 Selo-do-Gabinete-do-Ministro-de-Estado-da-Seguran%C3%A7a-Nacional-9

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