Belo Horizonte
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Lei 121/2022 (Revogado) Empty Lei 121/2022 (Revogado)

Qui Jan 20 2022, 14:31
  • Apresentada como Projeto de Lei 67/2021 pelo Presidente do Conselho de Ministras Antonio Banderas em 8 de novembro de 2021;

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 18 de janeiro de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 20 de janeiro de 2022;



Ementa: Dispõe sobre a logomarca institucional do Governo de Sua Alteza Sereníssima.
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministros


Art. 1º É obrigatório o uso do Brasão de Armas encimando os dizeres "Governo de Sua Alteza Sereníssima", conforme o caso, em todos os impressos, veículos, placas, cartazes e próprios nacionais, na administração direta e indireta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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