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Projeto de Lei 01/2019
Qui Dez 26 2019, 18:53
Poder Legislativo e Constituinte
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Presidente da Assembleia
Projeto de Lei 01/2019
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Presidente da Assembleia
Projeto de Lei 01/2019
- Dispõe sobre a Regência, seu Conselho e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA GERAL, LEGISLATIVA E CONSTITUINTE decreta:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Durante a vacância do trono belo-horizontino, o Principado será governado por uma Regência, composta do Regente e do Conselho da Regência.
Da Eleição do Regente
Art. 2º O Regente será eleito em sessão extraordinária da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte convocada para este fim.
§ 1º Terminada a eleição, o Regente prestará o seguinte compromisso ante o Presidente da Assembleia:
"Prometo manter e cumprir a Lei Constitucional e as leis, observar e seguir a Lei da Regência no mais nobre exercício das prerrogativas principescas e defender a soberania e a independência do Principado de Belo Horizonte."
§ 2º É vedada deliberação na sessão extraordinária mencionada no caput que não seja a eleição do Regente.
Do Regente
Art. 3º Regente exercerá as prerrogativas principescas dispostas na Lei Constitucional.
Art. 4º O Regente terá a mesma contingência civil e militar que compete ao Príncipe Soberano, assim como os requerimentos, representações, petições, memórias e ofícios que lhe forem dirigidos, serão feitos como ao Príncipe Soberano.
Art. 5º O Regente deverá residir na residência oficial do Príncipe Soberano.
Art. 6º Para os todos os fins, o Regente deverá ser considerado o Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte.
Do Conselho da Regência
Art. 7º O Conselho da Regência constitui principal órgão de assessoramento superior do Regente, composto de Conselheiros nomeados por este.
Art. 8º O Regente consultará o Conselho da Regência para apreciação de todos os seus atos antes de sua publicação.
Das Disposições Finais
Art. 9º O atual Regente continuará no exercício de suas atribuições e no cumprimento de suas obrigações.
Art. 10º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 11º Esta lei revogar-se-á na data da entronização do Príncipe Soberano.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hiran Domingues
Deputado Geral e Constituinte
Presidente da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte
26º dia do mês de dezembro de 2019
I da Independência e do Principado
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