Sanção da Lei 01/2019
Qui Dez 26 2019, 20:17
Chefia de Estado
Gabinete do Regente
Sanção da Lei 01/2019
Gabinete do Regente
Sanção da Lei 01/2019
- Dispõe sobre a Regência, seu Conselho e dá outras providências.
O REGENTE DO PRINCIPADO, faz saber que a Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Decreta:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Durante a vacância do trono belo-horizontino, o Principado será governado por uma Regência, composta do Regente e do Conselho da Regência.
Da Eleição do Regente
Art. 2º O Regente será eleito em sessão extraordinária da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte convocada para este fim.
§ 1º Terminada a eleição, o Regente prestará o seguinte compromisso ante o Presidente da Assembleia:
"Prometo manter e cumprir a Lei Constitucional e as leis, observar e seguir a Lei da Regência no mais nobre exercício das prerrogativas principescas e defender a soberania e a independência do Principado de Belo Horizonte."
§ 2º É vedada deliberação na sessão extraordinária mencionada no caput que não seja a eleição do Regente.
Do Regente
Art. 3º Regente exercerá as prerrogativas principescas dispostas na Lei Constitucional.
Art. 4º O Regente terá a mesma contingência civil e militar que compete ao Príncipe Soberano, assim como os requerimentos, representações, petições, memórias e ofícios que lhe forem dirigidos, serão feitos como ao Príncipe Soberano.
Art. 5º O Regente deverá residir na residência oficial do Príncipe Soberano.
Art. 6º Para os todos os fins, o Regente deverá ser considerado o Chefe de Estado do Principado de Belo Horizonte.
Do Conselho da Regência
Art. 7º O Conselho da Regência constitui principal órgão de assessoramento superior do Regente, composto de Conselheiros nomeados por este.
Art. 8º O Regente consultará o Conselho da Regência para apreciação de todos os seus atos antes de sua publicação.
Das Disposições Finais
Art. 9º O atual Regente continuará no exercício de suas atribuições e no cumprimento de suas obrigações.
Art. 10º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 11º Esta lei revogar-se-á na data da entronização do Príncipe Soberano.
Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Domingues Escobar
Regente do Principado de Belo Horizonte
26º dia do mês de dezembro de 2019
I da Independência e do Principado
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