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Projeto de Lei Complementar 24/2021
Sex Set 03 2021, 11:39
Conselho de Ministros
Presidência
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 24/2021
Presidência
Gabinete do Presidente
Projeto de Lei Complementar 24/2021
- Altera a Lei Complementar 16/2021 de 1º de dezembro de 2020 para dispor sobre os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário do Conselho de Governança Territorial, e dá outras providências.
O CONGRESSO LEGISLATIVO decreta:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 3º, o parágrafo 1º do artigo 13º, o artigo 13º-A, o parágrafo 1º do artigo 15º-B, o artigo 15º-C, o parágrafo 2º do artigo 21º e o artigo 22º da Lei Complementar 16/2021 de 1º de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As regiões administrativas especiais podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novas regiões administrativas especiais ou regiões administrativas, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Legislativo, por meio de lei complementar.
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§ 1º Na hipótese de declaração do Estado de Emergência, as forças de segurança pública das regiões administrativas especial subordinar-se-ão ao Comando-Geral da Guarda Nacional, salvo disposição específica em contrário.
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§ 1º A intervenção nos negócios da região administrativa especial será decretada pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado e consultado o respectivo Representante da Coroa.
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Art. 13º-A A intervenção será executada pelo Representante da Coroa ou por um Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado.
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§ 1º Os Conselheiros são indicados pelo Ministro de Estado do Interior e nomeados pelo Presidente do Conselho de Ministros após aprovação do Congresso Legislativo.
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Art. 15º-C A Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria do Conselho de Governança Territorial serão rotativas dentre os Conselheiros, em períodos de dois meses, por ordem de nomeação.
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§ 2º Observado interesse público relevante, o Supremo Tribunal poderá apresentar proposição de criação de Corte de Justiça ao Congresso Legislativo.
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Art. 22º Na hipótese de uma Regência, o Regente irá nomear Administradores Permanentes, sob a aprovação do Conselho de Estado, que exercerão as funções de Representante da Coroa.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Banderas
Presidente do Conselho de Ministros
Sala Plenária, Palácio Legislativo
3º dia do mês de setembro de 2021
II da Independência, do Principado e I do Reinado
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