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Promulgação do Decreto Legislativo 06/2020 Empty Promulgação do Decreto Legislativo 06/2020

Sáb maio 16 2020, 16:23
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Presidência da Assembleia


Promulgação do Decreto Legislativo 06/2020 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Promulgação do Decreto Legislativo 06/2020

  • Aprova o texto do Tratado de Amizade e Reconhecimento Mútuo entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e a República Edwards, concluído em Avonlea, em 4 de maio de 2020.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA, no uso de sua atribuição disposta no inciso XVIII do artigo 7º do Regimento Interno, faz saber que a Assembleia Geral e Legislativa decreta e ele promulga o seguinte decreto legislativo;
Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Amizade e Reconhecimento Mútuo entre os Estados-Membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e a República Edwards, concluído em Avonlea, em 4 de maio de 2020.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação da Assembleia Geral e Legislativa quaisquer atos que impliquem revisão do referido Tratado, bem como quaisquer atos que, nos termos da Lei Constitucional, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Geral Hiran Domingues
Presidente da Assembleia Geral e Legislativa

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