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Lei Complementar 38/2021 (Revogada)
Qui Jun 17 2021, 20:39
- Apresentada como Projeto de Lei Complementar 16/2021 pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 25 de maio de 2021;
- Aprovada pelo Congresso Legislativo em 15 de junho de 2021;
- Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 17 de junho de 2021;
- Revogada pelo Decreto 324/2022 de 15 de janeiro de 2022.
Ementa:
Situação: Revogada
Origem: Chefia de Estado
Lei Complementar 38/2021
"Art. 34º É vedada a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pela Chancelaria.
...
Art. 37º-A O Pavilhão Estatal consiste no Brasão de Armas sobreposto à Bandeira Nacional.§ 1º O Pavilhão Estatal será içado:
I - no Dia da Independência:
a) no Palácio da Liberdade;
b) no Palácio Legislativo;
c) no Edifício Tiradentes;
d) no Palácio da Justiça.
II - nas missões diplomáticas permanentes belo-horizontinas.
§ 2º O Pavilhão Nacional será precedido somente pelo Estandarte do Príncipe Soberano e pela Bandeira Nacional."
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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