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Projeto de Lei Complementar 05/2021 Empty Projeto de Lei Complementar 05/2021

Qua Fev 17 2021, 22:56
Poder Legislativo
Assembleia Geral e Legislativa
Gabinete do Deputado Geral Antonio Banderas


Projeto de Lei Complementar 05/2021 Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Projeto de Lei Complementar 05/2021

  • Cria a Região Administrativa Especial de Sabará.


A ASSEMBLEIA GERAL E LEGISLATIVA decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa Especial de Sabará, na forma da Lei Constitucional e da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
§ 1º O território da região administrativa especial é o do referencial macro do Município de Sabará, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil.
§ 2º No que couber, o Governo da região administrativa especial poderá solicitar auxílio ao Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços para a definição de sua configuração territorial.
Art. 2º Fica criado o cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Sabará.
Art. 4º Fica extinta a Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará e seus cargos de Membros.
Art. 5º Continua observada a disposição do inciso XVI do artigo 4º da Lei Complementar 16/2020 de 1º de dezembro de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um mês da data de sua publicação.

Antonio Banderas
Deputado Geral
Sala Plenária, Palácio Legislativo

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