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Dom Hiran
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Decreto 569/2023 Empty Decreto 569/2023

Sáb Dez 30 2023, 03:50
Chefia de Estado
Gabinete do Príncipe Soberano


Decreto 569/2023 Brasze12

Decreto 569/2023



Sua Alteza Sereníssima, o PRÍNCIPE SOBERANO, no exercício de sua prerrogativa disposta no inciso XV do artigo 6º da Lei Constitucional, e;

CONSIDERANDO que o Poder Constitucional Legislativo, exercido temporariamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, aprovou, conforme a Resolução nº21 de 30 de dezembro de 2023, conforme procedimento do inciso XIV do artigo 23º da Lei Constitucional, o Protocolo Adicional sobre Igualdade Jurídica, concluído em São Domingos do Prata, em 13 de agosto de 2023, e;

CONSIDERANDO que o Governo de Sua Alteza Sereníssima depositou o instrumento de assinatura do ato junto ao Secretariado da Comissão Internacional do Tratado de Queluz, em 13 de agosto de 2023, e;

CONSIDERANDO que o ato internacional em apreço terá sua vigência iniciada para o Governo de Sua Alteza Sereníssima, no plano jurídico externo, quando decorridos dez dias do recebimento do segundo instrumento de ratificação;

Decreta:

Art. 1º O Protocolo Adicional sobre Igualdade Jurídica, concluído em São Domingos do Prata, em 13 de agosto de 2023, conforme anexo, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único: São sujeitos à aprovação do Congresso Legislativo quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ato internacional ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Lei Constitucional.
Art. 2º O presente decreto terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Sua Alteza Sereníssima
Dom Hiran
Príncipe Soberano

Decreto 569/2023 Whatsa15

Embaixador Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Ministro de Estado dos Assuntos Externos
Chanceler


Dado no Gabinete de Despachos da Residência do Duque do Providência, que o Ministro de Estado dos Assuntos Externos e Chanceler o tenha assim entendido e faça executar.

Decreto 569/2023 Selo_do_Gabinete_do_Pr%C3%ADncipe_Soberano

30º dia do mês de dezembro de 2023
V da Independência, do Principado e III do Reinado

ANEXO

Protocolo de São Domingos do Prata

Protocolo Adicional sobre Igualdade Jurídica


SUA ALTEZA SERENÍSSIMA, O PRÍNCIPE SOBERANO DE BELO HORIZONTE
,

de um lado, e

SUA MAJESTADE IMPERIAL E SOBERANA, O IMPERADOR DE ROZARIA,

de outro, doravante denominados as Altas Partes Contratantes,

CONSIDERANDO que não é adequado, desejável ou permissível que o relacionamento entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria se baseie em termos desiguais ou desvantajosos para quaisquer das Altas Partes Contratantes;

DETERMINADOS a continuar o processo de criação de uma comunidade fraterna entre os povos da América do Sul sob as fundações já estabelecidas;

ENTENDENDO que as Altas Partes Contratantes, como Estados da Nação Mineira, compartilham de um destino comum e crêem que a serenidade e o diálogo entre os Estados formam a base que permite o pleno funcionamento do micronacionalismo;

HAVENDO o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria demonstrado que está determinado a consolidar sua presença na comunidade intermicronacional e a promover um micronacionalismo aberto, coexistente e plural;

OBSERVADO o artigo terceiro do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022;

RELEMBRANDO que as Altas Partes Contratantes mantiveram, mantém e pretendem continuar a manter um relacionamento sincero baseado nos princípios do direito intermicronacional, do diálogo e do pleno respeito às suas instituições constituídas;

UNIDOS em alcançar os objetivos do Grupo de Queluz;

que, havendo designado seus representantes plenipotenciários em boa e devida forma, acordaram com o seguinte:

Artigo Primeiro
Das Disposições Preliminares

1. O relacionamento entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, conforme o Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022, se baseia no mais absoluto respeito às normas universalmente aceitas do direito intermicronacional.
1.1. o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte renuncia à quaisquer garantias de segurança ou mecanismos jurídicos cuja execução tornem desigual ou desvantajoso o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria.
1.2. o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria compromete-se a continuar observando, em seu relacionamento com o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte, os princípios do Tratado de Queluz, concluído em Queluz, em 15 de abril de 2020, da Carta Constitutiva da Comunidade dos Microestados Lusófonos, concluída em Munique, em 21 de abril de 2020, do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022, da Convenção sobre Boa Vizinhança, Limites Fronteiriços e Segurança Coletiva, concluída na Dartênia, em 19 de agosto de 2022 e da Declaração Conjunta dos Governos dos Estados-Membros e do Estado-Membro Observador sobre a adesão do Império Soberano de Rozaria à Comissão Internacional do Tratado de Queluz como Estado Observador, concluída em Inhaúma, em 12 de setembro de 2022.
2. O presente protocolo será apensado ao Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022.

Artigo Segundo
Dos Efeitos Jurídicos

1. Fica encerrada a vigência:
1.1. da totalidade do Protocolo Especial estabelecendo a governança civil de Diamantina entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Diamantina, 21 de abril de 2022;
1.2. da totalidade do Protocolo Especial em Respeito à Atália entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Guarapari, em 16 de junho de 2022.
2. Os subparágrafos 1 e 2 do parágrafo 1, os parágrafos 2 a 6 do artigo quinto do Tratado de Amizade, Cooperação, Segurança Mútua e Limites Fronteiriços entre o Principado de Belo Horizonte e o Império Soberano de Rozaria, concluído em Sete Lagoas, em 31 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. do Principado de Belo Horizonte: os referenciais macro da Mesorregião de Campos das Vertentes, a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte, a Microrregião de Curvelo da Mesorregião Central e a Microrregião de Diamantina da Mesorregião do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, o Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia e o Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, na República Federativa do Brasil;
1.2. do Império Soberano de Rozaria: a Mesorregião Norte (exceto o Município de Rio Pardo de Minas), a Mesorregião do Jequitinhonha (exceto a Microrregião de Diamantina), a Mesorregião do Vale do Mucuri, a Mesorregião Central (exceto a Microrregião de Curvelo), a Mesorregião do Vale do Rio Doce, a Mesorregião Oeste, a Mesorregião do Sul e Sudeste (exceto a Microrregião de Pouso Alegre e o Município de Pouso Alto) e a Mesorregião da Zona da Mata, no Estado de Minas Gerais, e o Estado do Espírito Santo (exceto o Município de Guarapari), na República Federativa do Brasil.
2. As Altas Partes Contratantes se comprometem a não reconhecer outros Microestados cujo referencial territorial englobe, no todo ou em parte, aos referenciais definidos no presente tratado.
3. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria se compromete respeitar o livre trânsito de veículos, passageiros e cargas entre os territórios internos e externos do Principado de Belo Horizonte;
4. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria abdica dos territórios correspondentes aos referenciais macro do Município de Rio Pardo de Minas e do Município de Pouso Alto;
4.1. o Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria reconhece a proteção do Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte sobre os territórios referidos;
4.2. o Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte se compromete a não incorporar ou reconhecer a incorporação dos territórios referidos a terceiros, salvo sob a anuência do Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria.
5. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte se compromete a instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos cidadãos rozarianos na governança de Diamantina e de Sete Lagoas, bem como nos assuntos de interesse local.
6. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte abdica de seus direitos e obrigações nos territórios capixabas que estavam sob sua proteção.
"

Artigo Terceiro
Do Território

1. O Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte cede o território equivalente ao referencial macro do Município de Bocaiúva, do Município de Carbonita, do Município de Olhos-d'Água e do Município de Pompéu, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, ao Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria;
2. O Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria cede o território equivalente ao referencial macro do Município de Felício dos Santos, do Município de Joaquim Felício, do Município de Presidente Kubitschek e do Município de São Gonçalo do Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, na República Federativa do Brasil, ao Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte.

Artigo Quarto
Do Depósito, da Ratificação e da Vigência

1. O Secretário-Geral da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário do presente protocolo, informando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data do início de sua vigência;
2. O presente protocolo terá sua vigência iniciada dez dias após o recebimento do segundo instrumento de ratificação.


EM FÉ DO QUE, os representantes plenipotenciários das Altas Partes Contratantes fizeram e assinaram em boa fé em São Domingos do Prata, ao décimo-terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três (2023), em um original em língua portuguesa.

Pelo Governo de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano de Belo Horizonte:

Sua Excelência, o Ministro de Estado dos Assuntos Externos Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha;

Pelo Governo de Sua Majestade Imperial e Soberana, o Imperador de Rozaria:

Sua Excelência, o Ministro das Relações Exteriores Petrus Rodrigues Carneiro;

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz:

Sua Alteza Sereníssima, o Honorável Secretário-Geral Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato.
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