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Resolução 06/2023
Dom Abr 02 2023, 13:25
Guarda Nacional
Comando-Geral
Resolução 06/2023
Comando-Geral
Resolução 06/2023
- Altera a Resolução nº1 de 21 de fevereiro de 2021 para extinguir a Força Especial para a Defesa de Guarapari e a Força Especial para a Defesa de Porto Seguro, e dá outras providências.
O COMANDO-GERAL DA GUARDA NACIONAL, no exercício de sua atribuição disposta no inciso II do parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021, e;
CONSIDERANDO que o Comando Aéreo Externo da Força de Defesa Aérea, os Setores Navais de Guarapari e de Porto Seguro da Força de Defesa Naval e as Quarta e Quinta Ordens da Força de Defesa Terrestre têm jurisdição e competência, conforme a Resolução nº3 de 24 de junho de 2022 idênticas às das Forças Especiais de Defesa de Guarapari e de Porto Seguro;
Resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução nº1 de 21 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Serviço Conjunto de Operações Estratégicas, sua estrutura organizacional, seus órgãos vinculados e dá outras providências."
Art. 2º Ficam:
I - extintas a Força Especial para a Defesa de Guarapari e a Força Especial para a Defesa de Porto Seguro, seus cargos e funções, e;
II - transferidas as competências da Força Especial para a Defesa de Guarapari e a Força Especial para a Defesa de Porto Seguro para o Comando Aéreo Externo da Força de Defesa Aérea, os Setores Navais de Guarapari e de Porto Seguro da Força de Defesa Naval e as Quarta e Quinta Ordens da Força de Defesa Terrestre.
Art. 3º Os artigos 1º, 2º, 16º e seus parágrafos, e 17º da Resolução nº1 de 21 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Serviço Conjunto de Operações Estratégicas, conforme a Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021, é subordinado diretamente ao Comando-Geral.
...
Art. 2º Constituem o Serviço Conjunto de Operações Estratégicas:...
Art. 16º O preparo e o emprego do Serviço Conjunto de Operações Estratégicas em território estrangeiro observará, no que couber, ao disposto na Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021.§ 1º O Serviço Conjunto de Operações Estratégicas ou qualquer de seus oficiais não se envolverá em atividades ou exercícios militares de qualquer natureza.
§ 2º As regras especiais de engajamento que forem necessárias serão definidas pelo Comando-Geral.
...
Art. 17º O Chefe de Operações Estratégicas complementará as disposições da presente resolução."Art. 4º Revogam-se:
I - os incisos III e III-A do artigo 2º e os capítulos I, III e III-A do Título II da Resolução nº1 de 21 de fevereiro de 2021;
II - as disposições ao contrário.
Art. 5º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Marechal Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia
Comandante-Geral
Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Terrestre
Vice-Almirante Rogério Nabosne
Comandante-Geral Adjunto
Almirante-Chefe da Frota
Tenente-General Jade Tannure, Duquesa da Savassi
Chefe do Estado-Maior da Força de Defesa Aérea
Chefe de Operações Estratégicas
25º dia do mês de dezembro de 2022
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