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Resolução 03/2023 Empty Resolução 03/2023

Qui Mar 02 2023, 22:32
Comissão Governativa Provisória

Resolução 03/2023 Bras%C3%A3o-de-Santa-Luzia

Resolução 03/2023

  • Dispõe sobre o consentimento, da parte da Cidade de Santa Luzia, da reorganização territorial e administrativa, e dá outras providências.


A COMISSÃO GOVERNATIVA PROVISÓRIA no exercício de sua competência disposta no inciso VII do artigo 3º do Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022, e;

CONSIDERANDO que a implementação da reorganização territorial e administrativa determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 depende da anuência dos entes constituintes, dentre eles, da Cidade de Santa Luzia;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Comissão Governativa Provisória, conforme o parágrafo único do artigo 14º da Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, comunicar a anuência da Cidade de Santa Luzia quanto à reorganização territorial e administrativa assim determinada.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.

Membro Rayander Gouvêa
Presidente
Membro Kellen dos Santos
Comissário Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia


Resolução 03/2023 Selo%20da%20Comiss%C3%A3o%20Governativa%20Provis%C3%B3ria%20de%20Santa%20Luzia

2º dia do mês de março de 2023
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