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Resolução 20/2023
Sáb maio 27 2023, 09:41
- Apresentado como Proposta de Resolução 03./2023 pela Congressista Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia em 27 de fevereiro de 2023;
- Aprovado pelo Congresso Legislativo em 23 de maio de 2023;
- Promulgado pelo Presidente do Congresso Legislativo Congressista Antonio Banderas em 27 de maio de 2023.
Ementa: Suspende, nos termos do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução da Lei nº160 de 6 de outubro de 2022.
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Congresso Legislativo
Resolução 20/2023
Art. 1º É suspensa, na forma do inciso XVII do artigo 22º da Lei Constitucional, a execução da Lei nº160 de 6 de outubro de 2022 de ementa "Estabelece a definição legal de forma de vida", declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 005/2023.
Art. 2º A presente resolução terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
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