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Lei Complementar 59/2022 (Revogada) Empty Lei Complementar 59/2022 (Revogada)

Qui Jun 02 2022, 12:49

  • Aprovada pelo Congresso Legislativo em 31 de maio de 2022;

  • Sancionada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 2 de junho de 2022;



Ementa: Dispõe sobre a extinção da Região Administrativa Especial de Contagem.
Situação: Revogada
Origem: Conselho de Ministras

Lei Complementar 59/2022 (Revogada) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Lei Complementar 59/2022
(revogada pela Lei Complementar nº75 de 13 de outubro de 2022)

Art. 1º A Região Administrativa Especial de Contagem, nos termos do artigo 6º da Segunda Emenda à Lei Constitucional, terá seu processo de extinção disciplinado por esta lei complementar.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de Governadora-Geral e de Chefe Executiva da Região Administrativa Especial de Contagem.
Art. 3º Até que seja concluído o processo de extinção, à Região Administrativa Especial de Contagem, aplicam-se as mesmas disposições das regiões autônomas.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor decorrido um ano da data de sua publicação.
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