Belo Horizonte
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado

Decreto Executivo 91/2021 (Revogado) Empty Decreto Executivo 91/2021 (Revogado)

Qua Jan 20 2021, 23:53
Poder Executivo
Conselho de Ministros
Gabinete do Presidente


Decreto Executivo 91/2021 (Revogado) Latest?cb=20191209181831&path-prefix=pt-br

Decreto Executivo 91/2021
(revogado pelo Decreto Executivo nº300 de 2 de janeiro de 2023)

  • Dispõe sobre o protocolo formal para a posse do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Ministros, a transmissão temporária do Poder Executivo e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 18º da Lei Constitucional;
Decreta:

Título I
Da Posse do Presidente do Conselho de Ministros
Da Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Ministros

(denominação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)
Capítulo I
Do Compromisso Constitucional

Art. 1º O Presidente do Conselho de Ministros e o Vice-Presidente do Conselho de Ministros-nomeados, dirigir-se-ão em carro do Estado, ao Palácio da Liberdade, a fim de prestar o compromisso constitucional.
§ 1º Compete à Chancelaria organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional.
§ 2º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros-designado receberá do Chanceler esclarecimentos sobre a cerimônia, bem como sobre a participação do Corpo Diplomático.
Art. 2º No Palácio da Liberdade, o Presidente e o Vice-Presidente serão recebidos pelo Primeiro Secretário do Gabinete de Secretários, que o conduzirá até o Salão Dourado, onde o Príncipe Soberano e o Chanceler os aguardarão.
§ 2º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros-designado receberá do Chanceler esclarecimentos sobre a cerimônia, bem como sobre a participação do Corpo Diplomático.
Art. 2º No Palácio da Liberdade, o Presidente e o Vice-Presidente serão recebidos pelo Secretário-Geral da Chancelaria, que o conduzirá até o Salão Dourado, onde o Príncipe Soberano e o Chanceler os aguardarão.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)
§ 1º O Príncipe Soberano, com a referenda do Chanceler, assinará o decreto de nomeação do Vice-Presidente, que tendo uma das mãos sobre a Lei Constitucional, prestará o compromisso constitucional.
§ 2º Prestado o compromisso do Vice-Presidente, o Príncipe Soberano, com a referenda do Chanceler, assinará o decreto de nomeação do Presidente, que tendo uma das mãos sobre a Lei Constitucional, prestará o compromisso constitucional.
Art. 3º Havendo o Presidente e o Vice-Presidente prestado o compromisso constitucional, o Príncipe Soberano os acompanhará até a sacada, quando será entoado o Hino Nacional.
§ 1º Entoado o Hino Nacional, o Príncipe Soberano acompanhará o Presidente e o Vice-Presidente à entrada do Palácio da Liberdade.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente com os seus acompanhantes, deixarão o Palácio da Liberdade, dirigindo-se para o Edifício Tiradentes.
Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente serão recebido, à porta principal do Edifício Tiradentes, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente cujos mandatos findaram.
§ 1º Estarão presentes os integrantes do antigo Conselho de Ministros, bem como o Comandante-Geral da Guarda Civil, os oficiais comandantes das Forças de Defesa, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência e o Diretor-Presidente do Arquivo Público.
§ 1º Estarão presentes os integrantes do antigo Conselho de Ministros, bem como o Comandante-Geral da Guarda Civil, os oficiais comandantes das Forças de Defesa, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência e o Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)
§ 2º Estarão, igualmente, presentes os componentes do futuro Conselho de Ministros, bem como as novas autoridades que deverão ser empossadas.
Art. 5º Após os cumprimentos, ambos os Presidentes, acompanhados pelos Vice-Presidentes, o Comandante-Geral da Guarda Civil, os oficiais comandantes das Forças de Defesa, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência e o Diretor-Presidente do Arquivo Público, se encaminharão para o Parlatório.
Art. 5º Após os cumprimentos, ambos os Presidentes, acompanhados pelos Vice-Presidentes, o Comandante-Geral da Guarda Civil, os oficiais comandantes das Forças de Defesa, o Diretor-Geral da Agência Nacional de Inteligência e o Presidente do Conselho de Diretores do Arquivo Público, se encaminharão para o Parlatório.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)
§ 1º O Ex-Presidente, com o Colar de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Serviço Público, receberá a continência da Guarda Civil pela última vez e transmitirá o cargo ao passar o Colar de Grão-Mestre ao seu sucessor.
§ 2º Em seguida, o Presidente conduzirá o Ex-Presidente até a porta principal do Palácio do Planalto.
Art. 6º Feitas as despedidas, o Ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque por um Oficial Superior da Guarda Civil designado como seu Ajudante-de-Campo.
Art. 7º Caberá ao Chanceler, planejar e executar as cerimônias da posse presidencial.

Capítulo II
Da Nomeação dos Ministros de Estado e de Autoridades da Administração Pública Direta

Art. 8º Os decretos executivos de nomeação dos novos Ministros de Estado e de autoridades da administração pública direta serão assinados no Salão de Despachos.
§ 1º O primeiro decreto executivo a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros, a quem caberá referendar os decretos executivos de nomeação dos demais Ministros de Estado e de autoridades da administração pública direta.
§ 2º Compete ao Secretário-Executivo da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros organizar a cerimônia referida no parágrafo anterior.
§ 1º O primeiro decreto executivo a ser assinado será o de nomeação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, a quem caberá referendar os decretos executivos de nomeação dos demais Ministros de Estado e de autoridades da administração pública direta.
§ 2º Compete ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros organizar a cerimônia referida no parágrafo anterior.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)

Capítulo III
Dos Cumprimentos

Art. 9º No mesmo dia, o Presidente e o Vice-Presidente receberão, em audiência solene, as autoridades estrangeiras que compareceram à sua posse.
Art. 10º Logo após, o Presidente e o Vice-Presidente receberão os cumprimentos das altas autoridades do Estado, que para esse fim se hajam previamente inscrito.

Capítulo IV
Da Recepção

Art. 11º À noite, o Presidente recepcionará, no Edifício Tiradentes, as autoridades estrangeiras e as altas autoridades do Estado.
Art. 11º À noite, o Presidente recepcionará, no Palácio dos Despachos, as autoridades estrangeiras e as altas autoridades do Estado.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)

Capítulo V
Da Comunicação da Posse do Presidente do Conselho de Ministros

Art. 12º A Secretaria Permanente do Conselho de Ministros comunicará a posse aos chefes executivos das regiões administrativas especiais.
Art. 12º A Secretaria-Geral do Conselho de Ministros comunicará a posse aos chefes executivos das regiões administrativas especiais.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)

Capítulo VI
Do Traje

Art. 13º O traje das cerimônias de posse será estabelecido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros, após consulta ao Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 13º O traje das cerimônias de posse será estabelecido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, após consulta ao Presidente do Conselho de Ministros.
(redação dada pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)

Título II
Da Transmissão Temporária do Poder Executivo

Art. 14º A transmissão temporária do Poder Executivo, por motivo de impedimento do Presidente do Conselho de Ministros, se realizará no Edifício Tiradentes, sem solenidade, perante os Ministros de Estado.
§ 1º Quando de suas ausências ou impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros encaminhará ao Vice-Presidente ou ao Ministro de Estado que for seu substituto designado ofício com a duração da ausência ou impedimento e sua respectiva justificação.
§ 2º Impossibilitado o Presidente do Conselho de Ministros, por motivo de saúde ou força maior, de encaminhar o ofício acima mencionado, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros é quem deverá notificar o substituto designado.
(adicionados pelo Decreto Executivo 122/2021 de 17 de fevereiro de 2021)

Título III
Das Disposições Finais

Art. 15º Este decreto executivo entra em vigor na data de sua publicação.


Hiran Domingues
Presidente do Conselho de Ministros
Michelle Frances
Ministra de Estado Chefe em exercício da Secretaria Permanente do Conselho de Ministros

Decreto Executivo 91/2021 (Revogado) Latest?cb=20200228172214&path-prefix=pt-br

20º dia do mês de janeiro de 2021
II da Independência e do Principado
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos